A Federação das Câmara de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul (FCDL-MS) está temerosa em relação à Portaria 612/2023 do Ministério da Fazenda que entrará em vigor no dia 1º de agosto. De acordo com a Federação, a decisão do Governo Federal de zerar o imposto sobre a tributação de compras internacionais pode ser considerado um “duro golpe ao comércio”.
Para a presidente da FCDL-MS, Inês Santiago, a Portaria prevê um tratamento tributário desigual para o setor, uma vez que o varejo perderá competitividade e trará consequências para a economia. “Seja para o grande, médio ou pequeno, o que já traz agora grande preocupação com demissões e fechamentos”, afirma Inês Santiago.
A Portaria 612/2023 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de junho e desde então tem desencadeado uma série de manifestações de empresários e entidades de classe ligadas ao varejo.
De acordo com o documento, não haverá cobrança do imposto de importação para compras de até US$ 50, ou equivalente em outra moeda, destinadas a pessoas físicas, desde que a empresa de comércio eletrônico, nacional ou estrangeira, faça parte do Programa Remessa Conforme, da Receita Federal. Nesses casos, haverá isenção do imposto de importação mesmo se a remessa de até US$ 50 tenha sido enviada de uma pessoa jurídica para uma pessoa física.
Para ser beneficiada, a empresa precisa também recolher impostos estaduais incidentes sobre a importação. O vendedor que aderir ao programa é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com a inclusão dos tributos federais e estaduais).
Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande de Mato Grosso do Sul, Adelaido Vila, a decisão é uma apunhalada no varejo e na indústria brasileira. “O impacto será devastador para o setor produtivo. O custo Brasil nos impedirá de concorrer com os agraciados pela medida”, lamentou.
Concorrência
O Instituto de Desenvolvimento do Varejo (IDV) emitiu uma nota, na qual enfatiza diretamente o risco real de uma onda de demissões e fechamentos de empresas, e afirma que a Portaria publicada é competição desigual gerada pela venda de produtos importados pelas plataformas digitais estrangeiras.
“Enquanto uma compra feita por meio de plataforma digital de venda cross-border será tributada em 17%, a indústria e o comércio brasileiros continuarão sujeitos a uma carga fiscal que varia de 80% a 130% em toda a sua cadeia produtiva e de distribuição”, diz a nota.
O Instituto afirma que é inaceitável que o governo incentive a não pagamento de impostos e puna as empresas so setor, já que isso resultaria em fechamento de empresas.
“Somente assim poderemos evitar a destruição de milhares de empresas e empregos no Brasil, promovendo a isonomia necessária nesse contexto”, finaliza em nota.
FONTE: CORREIO DO ESTADO