A cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da forma monofásica, que atende a lei sancionada em 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e também obedece a decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) fará com que Mato Grosso do Sul tenha a maior do imposto cobrado sobre a gasolina a partir do dia 1º de junho do Brasil.
Atualmente o Estado, que mantém uma alíquota de ICMS de 17% e uma das menores bases de cálculo (pauta fiscal) do país, cobra em média R$ 0,92 de ICMS por litro de combustível vendido. A partir de 1º de junho, todas as unidades da federação cobrarão R$ 1,22 por litro de gasolina vendido e a medida fará com que a tributação do ICMS da gasolina em Mato Grosso do Sul fique R$ 0,30 maior a cada litro vendido.
Por causa do grande salto, Mato Grosso do Sul passará do Estado com o menor ICMS sobre a gasolina do Brasil, para uma média que será aplicada de maneira uniforme por todos os Estados.
A medida já está prevista em decreto publicado em Diário Oficial do dia 12 de maio. O decreto regulamenta a reorganização tributária do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) monofásico no estado, que passará a cobrar a partir do dia 1º de junho, R$0,30 a mais na gasolina.
A medida deve resultar em aumento no preço dos combustíveis em Mato Grosso do Sul, por causa da prática de baixas alíquotas quando comparado com outras unidades da federação a partir do mês de junho. Por outro lado, a medida trará mais estabilidade ao mercado, e também facilitará a decomposição do preço por parte do consumidor.
Veja abaixo, quanto o consumidor paga de imposto por litro de combustível em cada estado brasileiro, e quanto passará a pagar a partir de 1º de junho com a tributação monofásica.
Estado | ICMS atual (R$ por litro) | ICMS a partir de junho (R$ por litro) | diferença |
MS | 0,92 | 1,22 | 0,30 |
RS | 0,93 | 1,22 | 0,29 |
GO | 0,93 | 1,22 | 0,29 |
AP | 0,95 | 1,22 | 0,27 |
MT | 0,95 | 1,22 | 0,27 |
SC | 0,95 | 1,22 | 0,27 |
SP | 0,96 | 1,22 | 0,26 |
PB | 0,96 | 1,22 | 0,26 |
PE | 0,96 | 1,22 | 0,26 |
ES | 0,97 | 1,22 | 0,25 |
MG | 0,98 | 1,22 | 0,24 |
PR | 1,00 | 1,22 | 0,22 |
RJ | 1,01 | 1,22 | 0,21 |
DF | 1,03 | 1,22 | 0,19 |
RO | 1,05 | 1,22 | 0,17 |
SE | 1,05 | 1,22 | 0,17 |
RR | 1,05 | 1,22 | 0,17 |
PA | 1,08 | 1,22 | 0,14 |
MA | 1,10 | 1,22 | 0,12 |
BA | 1,14 | 1,22 | 0,08 |
CE | 1,15 | 1,22 | 0,07 |
TO | 1,17 | 1,22 | 0,05 |
AC | 1,19 | 1,22 | 0,03 |
RN | 1,20 | 1,22 | 0,02 |
AL | 1,26 | 1,22 | -0,04 |
AM | 1,33 | 1,22 | -0,11 |
PI | 1,34 | 1,22 | -0,12 |
Fonte: Correio do Estado