A cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da forma monofásica, que atende a lei sancionada em 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e também obedece a decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) fará com que Mato Grosso do Sul tenha a maior do imposto cobrado sobre a gasolina a partir do dia 1º de junho do Brasil.

Atualmente o Estado, que mantém uma alíquota de ICMS de 17% e uma das menores bases de cálculo (pauta fiscal) do país, cobra em média R$ 0,92 de ICMS por litro de combustível vendido. A partir de 1º de junho, todas as unidades da federação cobrarão R$ 1,22 por litro de gasolina vendido e a medida fará com que a tributação do ICMS da gasolina em Mato Grosso do Sul fique R$ 0,30 maior a cada litro vendido.

Por causa do grande salto, Mato Grosso do Sul passará do Estado com o menor ICMS sobre a gasolina do Brasil, para uma média que será aplicada de maneira uniforme por todos os Estados.

A medida já está prevista em decreto publicado em Diário Oficial do dia 12 de maio. O decreto regulamenta a reorganização tributária do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) monofásico no estado, que passará a cobrar a partir do dia 1º de junho, R$0,30 a mais na gasolina.

A medida deve resultar em aumento no preço dos combustíveis em Mato Grosso do Sul, por causa da prática de baixas alíquotas quando comparado com outras unidades da federação a partir do mês de junho. Por outro lado, a medida trará mais estabilidade ao mercado, e também facilitará a decomposição do preço por parte do consumidor.

Veja abaixo, quanto o consumidor paga de imposto por litro de combustível em cada estado brasileiro, e quanto passará a pagar a partir de 1º de junho com a tributação monofásica.

Estado ICMS atual (R$ por litro) ICMS a partir de junho (R$ por litro) diferença
MS 0,92  1,22 0,30
RS 0,93  1,22 0,29
GO 0,93  1,22 0,29
AP 0,95  1,22 0,27
MT 0,95  1,22 0,27
SC 0,95  1,22 0,27
SP 0,96  1,22 0,26
PB 0,96  1,22 0,26
PE 0,96  1,22 0,26
ES 0,97  1,22 0,25
MG 0,98  1,22 0,24
PR 1,00  1,22 0,22
RJ 1,01  1,22 0,21
DF 1,03  1,22 0,19
RO 1,05  1,22 0,17
SE 1,05  1,22 0,17
RR 1,05  1,22 0,17
PA 1,08  1,22 0,14
MA 1,10  1,22 0,12
BA 1,14  1,22 0,08
CE 1,15  1,22 0,07
TO 1,17  1,22 0,05
AC 1,19  1,22 0,03
RN 1,20  1,22 0,02
AL 1,26  1,22 -0,04
AM 1,33  1,22 -0,11
PI 1,34  1,22 -0,12

Fonte: Correio do Estado