A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) entendeu que a portaria do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) número 13, emitida em 2014, que delega o serviço de vistoria e inspeção veicuular para empresas privadas, é constitucional. O impasse jurídico teve fim após nove anos de discussão.

Com a decisão, pelo placar de 3 a 2 no julgamento, as empresas privadas poderão continuar realizando os serviços de inspeção e da vistoria dos automóveis. Internamente, o entedimento era de que o Detran não teria estrutura para absorver a demanda de serviço que foi delegada pela iniciativa privada há nove anos.

O Procurador do Estado Nilton Kiyoshi Kurachi, chefe da coordenadoria-jurídica do Detran-MS, explicou os efeitos da decisão. “Esse acórdão retrata a vitória do Detran-MS no sentido de manter a delegação, ou “terceirização” da vistoria veicular realizada por empresas particulares, fornecendo um serviço de melhor qualidade ao usuário e mais acessível, pois há postos de vistoria veicular por toda a cidade. Assim, não precisando o cidadão ir até a sede do Detran-MS, que, para quem mora em Campo Grande, é muito longe”, explicou.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que havia perdido o julgamento em primeira instância, e que havia apelado para o Tribunal de Justiça.
A constitucionalidade da portaria foi questionada. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, alegava, em resumo, que o governo de Mato Grosso do Sul não poderia delegar o poder de polícia (inspeção e vistoria) a um ente privado, e que tratava-se de norma que o Estado não teria competência para legislar.

Os dois primeiros desembargadores a votar na 1ª Câmara Cível, Marcelo Rasslan (relator) e Divoncir Schreiner Maran, votaram com o Ministério Público.

O atual presidente do TJMS, Sérgio Martins, abriu divergência, ao entender que a pretensão do Detran não foi de editar normas, mas sim de regulamentar a habilitação de empresas privadas, conforme determinado pelo Contran. Os demais desembargadores, Marcos José de Brito Rodrigues e João Maria Lós, acompanharam a divergência.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO