O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o pedido da Procuradoria-Geral da República contra a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) e o Governo do Estado e considerou inconstitucionais três pontos distintos da lei de tributos do Estado.
As inconstitucionalidades constatadas correspondem às alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), superiores aos tributos permitidos pela constituição, valor de 17% atualmente.
A inconstitucionalidade se aplica às operações internas com energia elétrica destinada a consumidores residenciais cujo consumo mensal seja de 201 a quinhentos quilowatts.hora (kWh); as aquisições em outra unidade da Federação de energia elétrica não destinada à comercialização ou industrialização, quando realizadas por consumidores residenciais cujo consumo mensal seja de 201 a quinhentos quilowatts.hora (kWh), ambas com tributos em 20 %.
Para além disso, outro ponto considerado inconstitucional pelo ministro foi relacionado às operações internas com energia elétrica destinada a consumidores residenciais cujo consumo mensal seja acima de quinhentos quilowatts.hora (kWh), que prevê 25% em tributos.
A oficialização publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (10), esclarece que os efeitos da decisão só terão impactos a partir do exercício financeiro de 2024, ou seja, somente no ano que vem.
Vale ressaltar que as colocações não se aplicam às ações ajuizadas até 5 de fevereiro de 2021, amparada pela RE 714.139 que estabelece alíquota diferenciada de 25% para o ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e os serviços de telecomunicações, ao passo que para as “operações em geral” é aplicada a alíquota de 17%.
Em janeiro deste ano, o governador Eduardo Riedel (PSDB) esteve na reunião do Fórum de Governadores, em Brasília, para debater as alterações no teto de 18% que as Leis Complementares 192/2022 e 194/2022 impuseram na alíquota do ICMS.
FONTE: CORREIO DO ESTADO