Empresários ligados à Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul (Fiems) ficaram descontentes com a suspensão da redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Em nota, a Fiems lamentou a decisão do do Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a medida, além de gerar preocupação no setor, contribui para a diminuição da competitividade industrial do Estado.

Em Mato Grosso do Sul, o setor empresarial voltado para a indústria não esconde as dificuldades que vêm passando com os juros altos, inflação em dois dígitos no acumulado de doze meses e com a demora da recuperação do poder de consumo no período pós-pandemia, que se iniciou este ano.

O presidente da Fiems, Sérgio Longen, disse que a decisão do STF – por meio do ministro Alexandre de Moares – resgata um ambiente de incertezas quanto ao recolhimento do IPI, impacta diretamente a formação do preço dos produtos ao consumidor e adiciona dificuldades à retomada econômica.

Na avaliação da Fiems, exteriorizada por Sérgio Longen, a situação se torna ainda mais preocupante, principalmente por causa da urgência em retomar as atividades econômicas e superar a crise causada pela covid-19.

No ambiente industrial de Mato Grosso do Sul, a crença agora é de que o risco está cada mais elevado e as indústrias estão perdendo competitividade.

“As empresas começam a ter dificuldades de manter seus investimentos privados porque não arrumam gente para trabalhar. Outra dificuldade é que os juros já estão em patamares inaceitáveis e agora temos essa questão do IPI. Precisamos de diálogo entre os poderes para encontrar uma solução que equilibre o desenvolvimento e a desoneração fiscal”, enfatizou.

A Fiems não informou quanto pagou de IPI este ano e quanto economizaria com a redução vetada pelo STF.

O entendimento do STF é outro. Isso porque, há uma semana, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos de parte de um decreto do governo federal – publicado em 29 de julho – que tratava da redução do IPI.

Alexandre de Moraes determinou que a redução não vale para “produtos fabricados pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico”.

Pela legislação, mercadorias que possuem o “Processo Produtivo Básico” são aquelas que passam por um conjunto mínimo de operações na fábrica e, por isso, são consideradas “efetivamente industrializadas” no Brasil.

Isso significa que elas não são apenas montadas no país a partir de peças importadas.

O que o ministro quis dizer é que, na Zona Franca de Manaus, produtos fabricados de acordo com este modelo contam com incentivos fiscais.

O ministro disse, ainda, que as ações em tramitação no STF afirmam que, ao conceder incentivo fiscal às fábricas das outras regiões, o governo estava retirando competitividade das empresas da Zona Franca.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO