Com os votos favoráveis dos senadores sul mato-grossenses Nelson Trad Filho (PSD), Soraya Thronicke (PSL) e Simone Tebet (MDB), foi aprovada na tarde de hoje (02/03) pelo Senado Federal a Medida Provisória 1026/21, que permite a compra de vacinas contra o novo coronavírus pelos governos estaduais e prefeituras. Foram 73 votos a favor e nenhum contra. O texto vai a sanção presidencial.

Esta aprovação ocorreu horas depois do presidente da República Jair Bolsonaro vetar artigos da Medida Provisória 1003/20, aprovada pelo Congresso no ano passado, que permitia aos estados imunizarem sua população, com os custos arcados pela União, no caso de omissão ou de coordenação inadequada pelo Ministério da Saúde. Com o veto, governadores ficaram proibidos de comprar vacinas contra o coronavírus.

Entre as razões alegadas para este veto estão a ausência de parâmetros para medir a eventual omissão ou coordenação inadequada, a judicialização da questão por falta destes parâmetros e a criação de despesa estadual para a União, em violação ao pacto federativo.

O texto aprovado hoje pelo Senado Federal permite também a aquisição de insumos, vacinas e serviços sem licitação pelos estados e municípios caso a União não adquira doses suficientes para os grupos prioritários previstos.

Em seu relatório, o senador Randolfe Rodrigues, enfatizou: “Importante destacar, quanto a esse ponto, que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no mesmo sentido da possibilidade de compra e aplicação de vacinas pelos entes federados subnacionais, no dia 23 de fevereiro de 2021, de forma unânime”.

Mesmo assim, o texto ainda determina que a aplicação de vacinas deve seguir o PNI (Plano Nacional de Imunização) do Ministério da Saúde.

Além de flexibilizar as regras para o uso emergencial das vacinas, a MP 1.026 autoriza a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a agilizar a aprovação dos imunizantes já aceitos por autoridades sanitárias renomadas pelo mundo, com prazo de deliberação de sete dias úteis.

Hoje, também foi publicado o veto do presidente da República à MP 1003/20, que determinava o prazo máximo de cinco dias para a Anvisa aprovar as vacinas. As vacinas já aprovadas nas agências internacionais ficam dispensadas de mais estudos de fase 3 em andamento no Brasil para a Anvisa conceder a autorização emergencial. Essa decisão vai beneficiar o laboratório União Química, que vai produzir a vacina russa Sputnik V no Brasil. É que este imunizante não tem estudo da fase 3 no Brasil.

A MP 1.026 inova ao permitir que resultados provisórios de estudos clínicos sejam usados para a análise da Anvisa, além dos testes em larga escala (estudos de fase 3), mesmo entendimento previsto na MP 1.003/2020, aprovada pela Câmara dos Deputados, que tem vigência até 3 de março.

Fonte: Correio do Estado