A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou nesta sexta-feira (8) um pedido da AGU (Advocacia Geral da União) para impedir a suspensão de aplicativos de mensagens que descumprissem decisões judiciais.

O pedido foi levado à Corte em março, após o ministro Alexandre de Moraes bloquear o Telegram no país -o bloqueio foi revogado dias depois, após o aplicativo cumprir as exigências do STF.

O recurso da AGU foi apresentado em uma ação que discute no STF a possibilidade de bloqueio do WhatsApp por descumprimento de decisão judicial.

Rosa não discutiu o mérito, e optou por rejeitar o recurso por entender que a ação era inviável por questões processuais.

Apesar disso, a ministra usou a decisão para questionar a atitude do advogado-geral em protocolar o pedido em outro processo para questionar uma decisão de um ministro do STF.

Segundo Rosa, “nenhum outro fato” além da decisão de Moraes é mencionada pela AGU para justificar o pedido.

“Como dito, o Senhor Advogado-Geral da União insurge-se, na verdade – como se depreende do teor do seu pedido -, contra a própria decisão proferida pelo eminente Relator da Pet 9.935, Min. Alexandre de Moraes, utilizando-se, para isso, da via heterodoxa deste pedido de medida cautelar incidenta”.

A ministra também afirmou que a atuação da AGU “não se confunde com a representação judicial dos interesses da União”.

“Estender-se a amplitude da legitimação especial reconhecida ao Advogado-Geral da União a tal ponto, significaria torná-lo um verdadeiro legitimado universal capaz de impugnar todas as decisões proferidas por esta Corte, seja pelos Ministros Relatores seja pelos órgãos colegiados, bastando, para tanto, que intervenha no processo reivindicando a condição de curador da constitucionalidade das leis”

O pedido da AGU foi uma resposta do governo à ordem de Moraes, que determinou o bloqueio do Telegram após a plataforma descumprir sucessivas decisões do Supremo.

O bloqueio não foi efetivado. Após a decisão de Moraes, a plataforma recuou e adotou as medidas cobradas pelo ministro, que revogou a ordem de suspensão.

O Telegram também passou a contar com um representante legal no Brasil.

Ao Supremo, a AGU argumentou que o Marco Cívil da Internet não poderia ser usado por Moraes para determinar a suspensão do Telegram no país. O

governo também afirmou que a medida atingiria todos os usuários, e não somente os investigados pela Corte.

“Eventual conduta antijurídica que se imputa aos investigados, não se pode reverberar automática e indistintamente em punição/banimento de todos os demais usuários do serviço que se pretende suspender, sob pena de claros prejuízos”, disse a AGU.

“Os consumidores/usuários de serviços de aplicativos de mensagens não podem experimentar efeitos negativos em procedimento do qual não foram parte”.

 

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO