Ainda em 2023, antes da criação da lei que tornou o bullying e o cyberbullying crimes previstos no código penal, foram registrados 1.511 documentos em cartório em todo o Estado. Os dados foram levantados pelo Colégio Notarial do Brasil, Seção Mato Grosso do Sul (CNB/MS).

O documento, chamado de Ata Notarial da prática do cyberbullying, serve como prova e custa o valor de R$ 425,80. A partir deste momento, a vítima pode anexá-lo em eventuais processos judiciais e administrativos.

Conforme noticiado pelo Correio do Estado, a Lei Federal (14.811/24) foi sancionada pelo presidente Lula em 15 de janeiro, incluindo a prática de bullying e cyberbullying como crimes no Código Penal Brasileiro.

O artigo 3º prevê que é responsabilidade do poder público, juntamente com órgãos competentes de segurança pública e saúde, desenvolver protocolos de segurança contra formas de violência no âmbito escolar.

Já o artigo 6º faz referência a “intimidação sistemática” – o bullying. Veja na íntegra:

Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.

No caso da intimidação virtual, o chamado cyberbullying, em que a vítima é atacada por meio de redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer outro meio digital, a pena prevista é de dois a quatro anos de prisão e multa, podendo variar se a conduta não constituir crime considerado grave.

Registros nos Cartórios

Em um levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil, Seção Mato Grosso do Sul (CNB/MS),  2023 figura como ano com o maior histórico de solicitação de registros neste sentido.

Para a CNB/MS, entidade que representa os Tabelionatos no Estado, o aumento nos registros indica que os sul-mato-grossenses estão buscando documentar fatos ocorridos no “mundo digital” para fins de utilização como provas em tribunais.

Comparação com anos anteriores

2007-  22 Atas Notariais (início da série histórica)

2020 – 882 documentos emitidos

2021 –  1.042

 

 “A Ata Notarial funciona como uma ferramenta segura para garantir respaldo jurídico e proteção diante da preocupação real das famílias e de toda a sociedade com esse fenômeno, já que ela é instrumentalizada pelo tabelião, um agente imparcial e detentor de fé pública, e faz prova com presunção de veracidade de fatos que posteriormente serão levados à Justiça”, destacou o presidente do Colégio Notarial do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul (CNB/MS), Elder Gomes Dutra.

Entenda

A Ata Notarial é um documento regulamentado pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC). Trata-se de um documento público no qual a situação é relatada na presença de um tabelião com o intuito de validar uma prova que poderá ser utilizada em processos judiciais.

Além disso, desde 2020, o documento pode ser feito virtualmente pelo site e-Notariado (www.e-notariado.org.br). Por meio do portal, é possível solicitar verificações de ataques, seja em redes sociais ou aplicativos de mensagens.

Com isso, o usuário pode solicitar que o tabelião faça o registro do material enviado, seja em uma página de internet, aplicativo ou arquivo digital de mensagens, entre outros.

Dados da Ata Notarial:

  • Data, hora e local
  • Nome e a qualificação do solicitante
  • Narrativa dos fatos
  • Pode incluir declaração de testemunhas
  • Fotos, vídeos, transcrições de áudios
  • Por fim, a assinatura do tabelião com o visto do cartório

O que diz a lei

O projeto foi aprovado no Congresso em dezembro e cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, que deverá ser feita por meio de um plano nacional, revisto a cada dez anos, com metas e ações estratégicas. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda.

Bullying e cyberbullying (quando acontece de forma online) agora são definidos por lei: são atos de “intimidação, humilhação ou discriminação” realizados “sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica”, de forma verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual.

Mudança no Eca

A nova legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em três artigos (7º,8º e 9º), que prevê pena para omissão em caso de desaparecimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, transmissão de material de pedofilia e, ainda, exige a atualização de antecedentes criminais a cada seis meses, de quem trabalha com crianças e adolescentes no âmbito público ou privado.

  • O art. 7º do PL altera a Lei nº 8.072, de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), incluindo no rol de hediondos o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real e os crimes de sequestro e cárcere privado e tráfico de pessoas praticados contra crianças e adolescentes, além dos crimes que envolvem atos de pedofilia previstos nos arts. 240, § 1º e 241-B da Lei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente ECA).
  • O art. 8º também altera o ECA para estender a responsabilidade penal em relação a condutas envolvendo atos de pedofilia ou relacionadas à transmissão de imagem ou vídeo de criança ou adolescente envolvido em ato infracional ou outro ilícito de forma a permitir sua identificação.
  • O art. 9º também modifica o ECA, exigindo, em primeiro lugar, que as instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos exijam e mantenham certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses. A segunda modificação proposta pelo art. 9º consiste na criação de um novo tipo penal, que somente pode ser cometido pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal que, de forma dolosa, deixar de comunicar à autoridade pública o desaparecimento de criança ou adolescente.

Questionado, o CMDCA, órgão que representa os conselhos tutelares de Campo Grande garante que “irá alterar a deliberação 436 para atender a nova legislação. Solicitando a certidão de todos os colaboradores no ato da inscrição ou renovação. Vamos tratar disso já na primeira plenaria”, garante o CMDCA”, afirmou o vice-presidnete da entidade, Márcio Benites.

Penalidades

Os crimes passam a constar no Código Penal, com pena de multa. No caso de cyberbullying, também pode render até quatro anos de prisão.

Há a previsão ainda do aumento da pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio de uma pessoa menor de 14 anos, a pena atual é de 12 a 30 anos de reclusão. Agora, ela poderá ser aumentada em dois terços se for praticado em escola de educação básica pública ou privada.

O crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação tem pena de dois a seis anos de reclusão. Com o texto, a reclusão pode ser duplicada se o autor for responsável por um grupo, comunidade ou rede virtuais.

Desde 2001, o país registrou 36 ataques, a maioria (58,33%) se concentrou no período pós-pandemia, entre fevereiro de 2022 a outubro do ano passado. A principal arma usada foi arma de fogo, seguida de faca e coquetel molotov. Em 17 ocorrências, os autores levaram mais de um tipo de armamento.

Os dados são apresentados no relatório “Ataques de Violência Extrema em Escolas no Brasil”, que foi desenvolvido pela pesquisadora da Unicamp Telma Vinha e outros oito especialistas na área.

Crimes hediondos

O texto aprovado amplia para até oito anos de prisão a pena para quem exibe ou facilita a exibição de pornografia infantil, prática que passa a ser tratada como crime hediondo.

A lei também inclui no rol de crimes hediondos contra os quais não cabe fiança nem anistia o tráfico de crianças e adolescentes, o sequestro e cárcere privado de crianças e adolescentes e o auxílio, a indução ou a instigação ao suicídio ou à automutilação por meio virtual ou de maneira geral.

A política tem como objetivo garantir atendimento, inclusive à família, para casos de abuso e de exploração sexual de menores de idade e aprimorar as ações de prevenção e combate a estas práticas.

Assédio sexual ocorre em 2,3% das escolas brasileiras

De acordo com os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, há relatos de tiroteios ou bala perdida em ao menos 1,7% das escolas brasileiras, de situações de assédio sexual em 2,3%, e de interrupção do calendário letivo de 2021 em decorrência de episódios de violência em 0,9% das escolas.

Na avaliação da analista, Sofia Reinach e o consultor de estatística do Anuário, e Fernando Burgos, é de suma importância que a instituição escolar identifique e promova o enfrentamento da violência vivenciada por estudantes.

“É fundamental aproveitar esse local privilegiado de percepção de situações de violência para a construção de respostas mais efetivas e que permitam uma reflexão crítica que desnaturalize situações de violência e combate à disseminação de negacionismos e ideias autoritárias. É importante que avancemos com outras pesquisas e investigações.”.

Canais de denúncia

Disque 100- Este é o número da Secretaria de Direitos Humanos que recebe denúncias de forma rápida e anônima e encaminha o assunto aos órgãos competentes em até 24 horas. Recebendo a denúncia, é feita a análise e o encaminhamento, para que o órgão encarregado tome as devidas providências, dentre eles o Conselho Tutelar e CREAS.

Disque 180- É a Central de Atendimento à Mulher, a qual realiza a escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento.

Disque 190- É o telefone da Polícia Militar que deve ser acionado em casos de necessidade imediata ou socorro rápido.

São atendidas: crianças, adolescentes, jovens, adultos e mulheres, ou seja, todas as pessoas que tiverem seus direitos violados ou que desejam receber algum benefício social ou de saúde.

*Com informações da Folhapress e Agência de notícias do Governo Federal. / Colaborou: Suelen Morales

Fonte: Correio do Estado