Com uma média de arrecadação anual de R$ 3 bilhões, a Prefeitura de Campo Grande está longe de ser autossuficiente em termos de gestão tributária e fiscal. Conforme economistas, a estratégia para melhorar a arrecadação passa pela redução de taxas e o incentivo a novos empreendimentos.

Conforme publicado na edição de ontem do Correio do Estado, do total arrecadado pela administração municipal, R$ 1,353 bilhão vêm de impostos municipais: Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o que corresponde a 42,58% da receita anual.

A outra parte vem das transferências constitucionais da União e do Estado, que somaram, juntas, R$ 1,491 bilhão, o que equivale a 46,93% do total arrecadado. Outros 10,49% que compõem a arrecadação vêm de três grupos: receita de contribuição, outras receitas e transferência de capital.

Essa composição arrecadatória não vem sendo bem digerida por economistas do Estado. Eduardo Matos diz que para a Prefeitura de Campo Grande melhorar a arrecadação é preciso aprimorar o mecanismo do ISS.

“Esse é o imposto municipal com maior poder de fogo. O PIB [Produto Interno Bruto] é, em sua maior parte, por conta do setor de serviços. Então, a prefeitura campo-grandense deve fomentar cada vez mais esse setor. Uma das formas seria reaquecendo o Prodes [Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande] e promovendo a adesão por empresas que prestam serviços”, detalha.

O economista Renato Gomes explica que, para aumentar a arrecadação, a prefeitura poderia se basear nos conhecimentos antigos da chamada “curva de Laffer”, que demonstra que alíquotas muito baixas não produzem elevada arrecadação, bem como alíquotas muito altas também não produzem elevada arrecadação.

Para ele, em razão do cenário de menor crescimento projetado para o ano, a tributação exerce efeito de desestímulo à produção formal, o que diminui a arrecadação.

“É comum clientes de escritórios de contabilidade deixarem de constituir CNPJs, pois, fazendo-se cálculos de viabilidade, verifica-se que não seria vantajoso entrar para a formalidade das pessoas jurídicas. Fosse a alíquota do tributo de prestação de serviço mais baixa, poder-se-ia criar estímulo para mais profissionais entrarem na formalidade das pessoas jurídicas”, avalia Gomes.

IMPOSTO

O teto do ISS está em 5%. Nas condições atuais, o tributo municipal equivale a 30% da carga total para muitos prestadores de serviços no mercado.

Além disso, segundo Gomes, a diminuição do ISS poderia fazer com que grandes empresas prestadoras de serviços migrassem para a Capital, que poderia se transformar em um polo atrator de empresas de todo o País.

Já o economista Eduardo Pavão explica que a prefeitura deveria melhorar a arrecadação com a modernização dos recebimentos de tributos.

“Hoje, quem vai pagar o ISS de serviços feitos tem de ficar na fila para cadastro e, depois, ficar na fila do banco, perdendo tempo. Investimentos em modernização da máquina arrecadadora, bem como melhores condições para o pagamento de IPTU, com maiores prazos, ajudaria a melhorar a arrecadação”, destacou Pavão.

Para o economista Eduardo Camargo, o aumento da arrecadação está diretamente ligado ao entendimento do volume de cada setor produtivo, passando pela indústria, o comércio e os serviços.

“Campo Grande tem setores com deficit, nos quais a prefeitura pode arrecadar muito mais se tiver o olhar clínico de cada segmento, ajudando a fomentar empresários, setor comercial, serviços e até indústrias, com o objetivo de aumentar sua participação de vendas, produção e serviços, buscando unir a cadeia produtiva”.

“É preciso imaginar Campo Grande para os próximos 5 a 10 anos exportando produtos, serviços e mão de obra aos estados vizinhos e até mesmo a outros países”, acrescenta Camargo.

INVESTIDORES

O economista analisa ser necessário também buscar grandes investidores nas áreas imobiliária, industrial e de serviços, desde que estejam dispostos a morar e trazer novos conceitos e ideias para Campo Grande e região.

“Não tenho dúvidas que Campo Grande pode ser uma cidade modelo para o Brasil, por ter em seu território condições geográficas que permitem grande diversidade de situações de investimento. Porém, um planejamento futuro é primordial para que nossa população de empresários e empresas seja a maior pagadora de impostos do município. Os campo-grandenses precisam representar mais de 70% da arrecadação da cidade. Assim teremos um superavit”, explica Camargo.

Outro ponto levantado pelo economista é a qualificação da mão de obra de serviços, que é a que mais necessita de formação urgente, pois, do contrário, não será possível atrair novas e grandes empresas investidoras.

IPTU

Ao contrário do que recomendam os economistas, a gestão municipal reduziu os descontos no IPTU da Capital. Até 2022, aquele que pagasse à vista recebia os mesmos 20% de redução deste ano – os 5% oferecidos no valor parcelado foram retirados.

Em artigo publicado no Correio do Estado, o advogado Hugo Cagnin Conforte explica que, apesar de a gestão municipal ter retirado o desconto no IPTU, o município tem a Lei nº 2.977/93, “que é clara quando dispõe acerca da obrigatoriedade de concessão de descontos, seja para pagamento de forma à vista, seja em parcela única ou de forma parcelada, fixando-se, para tanto, data limite para pagamento do tributo com o valor diferenciado”.

Ainda segundo ele, o princípio da legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição, é considerado o pilar da conduta dos agentes em face da administração pública. Ou seja, todo e qualquer ato administrativo deve ter respaldo em lei, sob pena de ser considerado ilícito.

“Dessa maneira, o Decreto nº 15.440/22, que retirou direito ao desconto de 5%, que vinha anualmente sendo aplicado para pagamento parcelado, em conformidade com a lei, restringiu um benefício concedido ao contribuinte, o que é integralmente vedado pela Constituição Federal”, avaliou Conforte.

“Por todo o exposto, fica claro que a Prefeitura Municipal de Campo Grande deveria rever o seu decreto, bem como conceder aos contribuintes o desconto para pagamento parcelado do imposto, sob pena de novamente o município locupletar-se do dinheiro do contribuinte”.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO