O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), ampliou R$ 30 mil para R$ 33 mil o limite a ser emprestado por meio do programa de microcrédito +Crédito MS. O faturamento-bruto máximo anual dos beneficiários do programa também passou de R$ 360 mil para R$ 400 mil por ano.

Decreto publicado na edição desta quinta-feira (6) do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul ainda atualiza as taxas de juros remuneratórios para os empréstimos.

Se para o ano de 2021 a taxa de juros para os micro-empréstimos havia sido fixada em 6% ao ano. Agora ela corresponderá a uma combinação entre a taxa Selic do Banco Central (atualmente em 9,25%) vigente na data da contratação, com uma taxa de juros prefixada em 12% ao ano.

Cabe lembrar que estes juros continuam sendo subsidiados pelo Fundo Estadual do Microcrédito (FEM). Aos beneficiários cabe a obrigação de pagar em dia suas operações de crédito, sendo que juros de mora e multa, assim como as taxas administrativas das instituições financeiras continuam sendo pagas pelos favorecidos nas operações financeiras.

As demais regras permanecem: o parcelamento pode ser feito em até 24 meses (incluindo a carência de seis meses).

Como participar?

Interessados no programa podem se inscrever por meio do aplicativo da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (Funtrab): “MS Contrata+ para Trabalhadores”. O download do aplicativo pode ser feito em celulares Android e iOS.

A avaliação dos cadastros será feita pela Funtrab. Aquelas que atenderem às regras serão encaminhadas às instituições financeiras, que fará análise final da proposta para depois formalizar o contrato.

Podem participar do programa pessoas físicas ou jurídicas que moram em Mato Grosso do Sul e realizem quaisquer atividades econômicas, caracterizadas em seis categorias: I – pessoas físicas empreendedoras ou que pretendam empreender; II – microempreendedores individuais; III – micro e pequenos empreendedores; IV – microempresas; V – microempreendedores informais, que se obriguem a regularizar seu empreendimento, conforme regulamento a ser adotado pela Funtrab; e VI – produtores rurais familiares.

Pessoas físicas e jurídicas que já sejam beneficiárias de outras linhas de crédito ofertadas pelo Estado ou de auxílios financeiros de garantia de renda instituídos pelo Estado não poderão participar do programa.

Fonte: Correio do Estado