A Prefeitura de Campo Grande espera arrecadar entre R$ 45 a R$ 50 milhões neste edição do Programa de Pagamento Incentivado (PPI), conhecido como Refis, que terá descontos de até 90% nos juros e multas de dívidas com o Fisco Municipal.
No ano passado, a previsão de arrecadação estimada foi de R$ 40 milhões e o ano encerrou com recolhimento de R$ 54,1 milhões.
Aprovado ontem na Câmara Municipal, a lei foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (5).
O Refis concede desconto nos juros e multas para pagamento à vista ou parcelado de débitos imobiliários e econômicos, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis (ITBI), além de algumas multas, com exceção das ambientais.
Segundo a lei, o objetivo é incentivar os contribuintes a regularizarem seus débitos tributários.
O prazo para a renegociação será do dia 17 de julho até 18 de agosto.
Descontos
O pagamento de débitos de natureza imobiliária poderá ser feito à vista ou em até 12 vezes. Já os débitos de natureza econômica terão, em alguns casos, o parcelamento em até 60 meses.
Os débitos abrangidos pela pelo Regis poderão ser regularizados das seguintes formas:
Débitos de natureza imobiliária
- À vista com remissão de 90% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas
- parcelado, observado o máximo de 6 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 70% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas
- parcelado, observado o máximo de 12 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 40% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas.
Débitos de natureza econômica
- À vista com remissão de 90% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas
- até 6 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 100
- de 7 a 12 meses, com parcelas mensais e consecutiva de valor mínimo de R$ 500
- de 19 a 24 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00
- de 25 a 36 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500,00
- de 37 a 48 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.000,00
- de 49 a 60 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.500,00
Os débitos de natureza econômica na modalidade parcelada terão remissão de 60% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas.
A adesão ao Refis na modalidade parcelamento fica condicionada a parcela inicial ao valor correspondente a 5% sobre o saldo devedor a ser parcelado, observado o valor mínimo de R$ 50.
Como aderir
A emissão da guia DAM para pagamento à vista, parcelamento ou simulações de débitos poderão ser feitas pelo endereço eletrônico https://refis.campogrande.ms.gov.br. O link estará disponível a partir do dia 17 de julho.
No site, é preciso fazer um cadastro com login e senha para acessar as formas de pagamento com descontos.
O atendimento presencial será na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655, no Centro, das 8h às 16h.
O pagamento pode ser efetuado em agências bancárias e na própria Central.
A adesão referente à opção parcelamento será cancelada automaticamente caso haja inadimplência por por mais de 60 dias.
FONTE: CORREIO DO ESTADO