A Prefeitura de Campo Grande espera arrecadar entre R$ 45 a R$ 50 milhões neste edição do Programa de Pagamento Incentivado (PPI), conhecido como Refis, que terá descontos de até 90% nos juros e multas de dívidas com o Fisco Municipal.

No ano passado, a previsão de arrecadação estimada foi de R$ 40 milhões e o ano encerrou com recolhimento de R$ 54,1 milhões.

Aprovado ontem na Câmara Municipal, a lei foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (5).

O Refis concede desconto nos juros e multas para pagamento à vista ou parcelado de débitos imobiliários e econômicos, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis (ITBI), além de algumas multas, com exceção das ambientais.

Segundo a lei, o objetivo é incentivar os contribuintes a regularizarem seus débitos tributários.

O prazo para a renegociação será do dia 17 de julho até 18 de agosto.

Descontos

O pagamento de débitos de natureza imobiliária poderá ser feito à vista ou em até 12 vezes. Já os débitos de natureza econômica terão, em alguns casos, o parcelamento em até 60 meses.

Os débitos abrangidos pela pelo Regis poderão ser regularizados das seguintes formas:

Débitos de natureza imobiliária

  • À vista com remissão de 90% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas
  • parcelado, observado o máximo de 6 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 70% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas
  • parcelado, observado o máximo de 12 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 40% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas.

Débitos de natureza econômica

  • À vista com remissão de 90% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas
  • até 6 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 100
  • de 7 a 12 meses, com parcelas mensais e consecutiva de valor mínimo de R$ 500
  • de 19 a 24 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00
  • de 25 a 36 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500,00
  • de 37 a 48  meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.000,00
  • de 49 a 60  meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.500,00

Os débitos de natureza econômica na modalidade parcelada terão remissão de 60% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas.

A adesão ao Refis na modalidade parcelamento fica condicionada a parcela inicial ao valor correspondente a 5% sobre o saldo devedor a ser parcelado, observado o valor mínimo de R$ 50.

Como aderir

A emissão da guia DAM para pagamento à vista, parcelamento ou simulações de débitos poderão ser feitas pelo endereço eletrônico https://refis.campogrande.ms.gov.br. O link estará disponível a partir do dia 17 de julho.

No site, é preciso fazer um cadastro com login e senha para acessar as formas de pagamento com descontos.

O atendimento presencial será na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655, no Centro, das 8h às 16h.

O pagamento pode ser efetuado em agências bancárias e na própria Central.

A adesão referente à opção parcelamento será cancelada automaticamente caso haja inadimplência por por mais de 60 dias.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO