Por 8 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (15) derrubar as condenações impostas pela Operação Lava Jato ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que deixa o petista elegível e apto a disputar as próximas eleições presidenciais.
Na prática, o plenário manteve a decisão do ministro Edson Fachin, que considerou no mês passado que a Justiça Federal de Curitiba não era competente para investigar Lula, já que as acusações levantadas contra o ex-presidente não diziam respeito diretamente a um esquema bilionário de corrupção na Petrobrás.
Oito ministros (Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso) votaram pela rejeição do recurso e três pela aceitação (Nunes Marques, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux).
Rejeitado o recurso, às anulações das condenações serão mantidas, e Lula permanecerá elegível.
O julgamento terá continuidade no próximo dia 22 com a apreciação da suspeição do ex-juiz Sergio Moro, cuja atuação ao condenar o ex-presidente foi considerada parcial pela Segunda Turma do STF.
Edson Fachin é o relator dos recursos apresentados pela PGR e pela defesa de Lula sobre a decisão individual dele próprio que anulou as condenações.
A PGR recorreu a fim de reverter a decisão. A defesa de Lula quer evitar que a decisão de Fachin leve à extinção de outros processos relacionados ao caso, entre os quais o que resultou na declaração de parcialidade do ex-juiz Sergio Moro ao julgar processo de Lula.
O julgamento teve início nesta quarta (14), quando, primeiramente, os ministros decidiram, por 9 votos a 2, que o plenário pode decidir sobre o caso — e não somente a Segunda Turma, formada por cinco ministros, que já deliberou a favor da anulação das condenações e da declaração da parcialidade de Moro.
Na defesa de sua decisão, Fachin disse ser “forçoso reconhecer que o caso não se amolda ao que tem sido decidido majoritariamente no âmbito da Segunda Turma [do STF]”.
“A competência da 13ª Vara foi sendo entalhada à medida que novas circunstâncias fáticas foram trazidas ao conhecimento do STF, que culminou por afirmá-la apenas aos crimes direta e exclusivamente praticados em relação à Petrobras”, afirmou.
O ministro Nunes Marques divergiu do relator. Para Marques, as condutas atribuídas a Lula têm relação com o esquema da Petrobras e por isso, no entendimento dele, podem ser julgadas pela Justiça de Curitiba.
“Foi uma investigação dos primeiros crimes [entre construtoras e Petrobras] que coletou provas que levaram ao conhecimento da segunda onda de crimes”, argumentou o ministro.
“Verifica-se que os fatos versados nas ações penais descritas estão, de fato, associados diretamente ao esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro investigado no contexto da Operação Lava Jato cuja lesividade veio em detrimento exclusivamente da Petrobras. E, assim sendo, a competência, a meu sentir, é da 13ª Vara Federal”, declarou.
Fonte: Correio do Estado