A Polícia Militar Ambiental de Mato Grosso do Sul (PMA) apreendeu 126kg de pescados na “Operação Piracema 2021/2022” entre 5 de novembro de 2021 e 28 de fevereiro de 2022.

No mesmo período do ano passado, a PMA apreendeu 352kg de pescados na “Operação Piracema 2020/2021”. Com isso, a apreensão de pescados teve queda de 64% em um ano.

O valor total das multas aplicadas durante a operação foi de R$52.853,00, número 33,5% menor em relação a “Operação Piracema 2020/2021”, quando R$79.490,00 foram cobrados em multa.

A PMA apreendeu 114 redes de pesca, número 31,7% inferior à operação de 2020/2021, quando foram apreendidas 167 redes.

Além disso, 41 pessoas foram autuadas na “Operação Piracema 2021/2022”, enquanto 37 pessoas foram autuadas na “Operação Piracema 2020/2021”.

A Operação Piracema 2020/2021 teve empenho de pontos de fiscalização 24h, 325 policiais ds PMA, 20 fiscais do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e drones para combate à pesca predatória e proibida, de modo a monitorar cardumes e manter vigilância em cachoeiras e corredeiras.

A operação teve início em 5 de novembro de 2021 e término em 28 de fevereiro de 2022.

O pesque e solte foi liberado em 1º de fevereiro de 2022 somente nas calhas dos rios Paraná e Paraguai.

Piracema

A Piracema é o período em que a pesca em rios é proibida.

O período de piracema geralmente é de 4 meses, quando peixes precisam se reproduzir e completar seu ciclo de vida sem interferência da ação do homem.

A pesca está liberada a partir desta terça-feira (1º) em rios de Mato Grosso do Sul, exceto em locais onde a pesca é permanentemente proibida, como distâncias definidas de cachoeiras, corredeiras e barragens de usinas hidrelétricas.

A pesca continuou permitida, durante a piracema, para ribeirinhos que precisam do peixe para se alimentar.

É proibido, mesmo fora do período de piracema, pescar com apetrechos de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, em local proibido ou capturar pescado com tamanho inferior ao permitido, bem como transportar, comercializar e beneficiar produto da pesca predatória.

Caso o infrator desrespeite a regra, será conduzido à uma delegacia de polícia, autuado em flagrante de delito, multado de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular e terá seus produto de pesca, apetrechos, veículos, barcos e motores apreendidos. O infrator ainda poderá ser preso, com pena de um a três anos de detenção.

Mesmo fora da piracema, pescadores devem portar a Autorização Ambiental para Pesca Desportiva no ato da pesca e transporte do pescado.

A autorização permite que o pescador capture o animal e transporte-o. O documento é de caráter pessoal e jamais deve ser transferido para outra pessoa.

O objetivo é facilitar tanto a vida do pescador, quanto a do fiscal, por meio do avanço tecnológico.

Código de segurança e QR Code no verso do documento estão inseridos na carteirinha para verificar a autenticidade da carta, caso haja fiscalizações.

Autorização Ambiental para Pesca Amadora e Desportiva está disponível no app MS Digital.

Como obter a autorização
  • Acessar este site
  • Fazer o cadastro
  • Imprimir o formulário
  • Efetuar o pagamento em agências do Banco do Brasil, caixas eletrônicos ou internet
  • Retornar ao site e imprimir a autorização
valor para concessão da carteirinha é de 
  • R$13,83 para modalidade pesque e solte – período mensal
  • R$27,66 para modalidade desembarcada – período trimestral
  • R$55,32 para modalidade embarcada – período trimestral

Fonte: Correio do Estado