Para aumentar a participação política das mulheres, atendendo à recomendação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo menos dois projetos de lei – um na Câmara dos Deputados e outro no Senado Federal – propõem levar a cota mínima de 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais para os diretórios municipais e estaduais dos partidos em todo o Brasil.
Os textos preveem punições às legendas que descumprirem esta norma, entre elas, dissoluções e tornar nulas as decisões desses colegiados.
Uma das matérias é da senadora sul-mato-grossense Simone Tebet (MDB), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL 4.391/2020 altera a Lei dos Partidos Políticos para prever uma cota mínima de 30% para mulheres na composição dos órgãos partidários de direção, de assessoramento e de apoio, bem como nos institutos e fundações.
Os porcentuais são maiores para os órgãos partidários de juventude, que devem ter 50% de mulheres. A reserva de gênero vale para as estruturas das legendas nos municípios, nos estados e em nível nacional, devendo ser atingida até 2028.
Se a cota não for cumprida, o projeto prevê a dissolução desses colegiados e nulidade de suas decisões.
“A luta por uma sociedade mais justa e igualitária pressupõe a presença mais efetiva de mulheres em postos de comando. Estabelecer a cota mínima dentro das estruturas partidárias vai, a médio e longo prazos, mudar o relacionamento interno nos diretórios, a forma de fazer política e a visão que a sociedade tem da política. Por isso, também sugiro que nos órgãos de juventude dos partidos políticos a presença feminina seja até maior, de 50%”, diz o texto.
Há um outro texto com teor semelhante. O Projeto de Lei 3.540/2020, das deputadas Lídice da Mata (PSB-BA) e Rosana Valle (PSB-SP) e do parlamentar Vilson da Fetaemg (PSB-MG), obriga que os partidos garantam 30% de representação feminina nos diretórios e que haja espaço nos cargos de decisões.
O projeto determina que, em até seis anos após a entrada em vigor do texto, “o cargo de mais elevada hierarquia em um terço, pelo menos, dos órgãos de direção municipal e dos órgãos de direção estadual e distrital de cada partido político deverá ter sido ocupado por mulheres por dois anos, no mínimo”.
O texto foi apresentado na Câmara dos Deputados, em junho, após consulta da deputada Lídice da Mata ao TSE sobre estender os 30% de candidaturas de mulheres ao processo de formação das direções partidárias. No dia 19 maio deste ano, o tribunal respondeu. A ministra Rosa Weber, presidente do colegiado e relatora da matéria, foi favorável à demanda.
Lídice da Mata indicou que os 30% de candidaturas femininas “se expandem por todo o campo eleitoral e partidário, inclusive à composição dos órgãos de direção partidária.
Com isso, o voto reafirma que o princípio da autonomia de organização partidária precisa compatibilizar-se com o projeto democrático de alcançar a equidade entre homens e mulheres nos processos de representação política”, afirmou a deputada, explicando que o TSE “fez também um vigoroso chamado ao Poder Legislativo para tomar providências legais condizentes com a posição adotada pela Justiça Eleitoral”.
Já o ministro Luís Roberto Barroso, em complemento ao voto da relatora, segundo Lídice da Mata, propôs que, se o Congresso Nacional não tomasse essa iniciativa, o TSE “deveria declarar a omissão legislativa na matéria, passando-se, a seguir, a sancionar as agremiações partidárias que não respeitassem a regra da participação obrigatória de mulheres na composição de seus órgãos de direção, independentemente de lei específica”.
Para Simone Tebet, a medida vai ajudar também a garantir que mais mulheres sejam eleitas.
Hoje, apenas 15% das cadeiras são ocupadas por mulheres no Congresso Nacional. Pior ainda é a participação de mulheres em cargos nos executivos municipais e estaduais.
A proposta da senadora Simone Tebet parte do princípio de que direções partidárias com maior presença feminina trabalharão com maior afinco para atrair candidaturas realmente competitivas de mulheres, a fim de conseguirem sucesso eleitoral.
Fonte: Correio do Estado