Os calendários letivos de 2021 estão desenhados com direito até a planos de biossegurança para o caso de encontros presenciais entre alunos e professores, mas o que esperar do ensino em 2021?

Na opinião de especialistas, a normalidade depende da disponibilidade de medicamentos ou vacina que freiem a pandemia, então há o receio de que os problemas evidenciados este ano se repitam.

Segundo o doutor em educação Antônio Osório, a maior dificuldade é o acesso às tecnologias necessárias para garantir um mínimo de aprendizagem.

“Passamos esse ano na improvisação. Tivemos muitos problemas. Muitos não tiveram os recursos necessários para acompanhar as aulas. O problema não são as ferramentas. O problema é o acesso aos bens tecnológicos. Você pode ter excelentes ferramentas, mas fizemos uma pesquisa no decorrer de 2020 e encontramos situações de mães com três filhos que só ela tinha celular. Os alunos só conseguiam ver o conteúdo de noite, quando ela chegava do trabalho”, pontua.

Osório diz que a expectativa dele é que a situação se normalize o mais rápido possível, mas até lá, professores, diretores, equipes das escolas, pais e alunos vão ter que continuar se adaptando cada dia mais para vencer os desafios da educação em períodos de pandemia.

“E muito equivocado achar que o problema da educação é exclusivamente pedagógico. Ele decorre de vários aspectos, culturais e sociais. Isso é uma coisa reducionista, acreditar que é uma questão pedagógica. Na verdade, as famílias são vítimas de toda essa questão. Independente da pandemia, as pessoas já vinham sofrendo essa questão de ordem social”, afirma o doutor em educação.

QUAIS MEDIDAS SERÂO TOMADAS?

O ano letivo de 2021 na Rede Estadual de Ensino começará no dia 4 de fevereiro, com aulas presenciais e remotas.

Haverá recesso entre os dias 2 a 16 de julho.

Segundo os protocolos de biossegurança, para as atividades presenciais, serão organizados horários para entrada e saída de estudantes, realizadas medidas de higienização constantes, aferição de temperatura, distribuição de cartazes informativos, uso de bebedouro só para encher garrafas e os alunos ficarão a uma distância mínima de 1,5 metro.

O uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) será obrigatório e haverá a distribuição dos materiais de higiene para as escolas.

Para retornar às aulas presenciais, os estudantes deverão estar no município de domicílio por mais de sete dias e cumprindo isolamento domiciliar voluntário.

Os pais e responsáveis deverão ainda estar em alerta aos sinais das síndromes gripais e manter os filhos em casa, caso estejam sintomáticos.

A Prefeitura de Campo Grande também elaborou um plano para retomada das aulas. O início do ano letivo está marcado para o dia 8 de fevereiro. Contudo, apesar disso, o município ressaltou que encontros presenciais entre professores e alunos dependerão da aprovação dos órgãos ligados à saúde.

Pais devem ser orientados a não enviarem os filhos para a escola caso apresentem sintomas da doença, além de serem orientados sobre o uso obrigatório de máscaras e distanciamento entre os alunos.

Na primeira semana, retornarão os alunos dos últimos anos, de forma gradual.

Quanto aos alunos do grupo de risco, as aulas continuarão sendo oferecidas de forma remota.

Após o retorno, será dado início ao processo de recuperação das aprendizagens, com avaliação diagnóstica, devido ao tempo em que os alunos permaneceram apenas com aulas remotas em 2020.

Alunos que apresentarem dificuldades de aprendizagem ou problemas, sócio emocionais serão encaminhados para atendimento adequado com profissionais especializados.

Professores devem desenvolver um plano de trabalho domiciliar, através de atividades impressas ou remotas, tanto para alunos do grupo de risco quanto para os que não se sentirem confortáveis e seguros para retornarem de forma presencial.

Quanto aos alunos da educação infantil e da educação especial, deverão ser elaborados planos de ação que considerem as particularidades de cada etapa, com horário de entrada e saída diferenciado para evitar aglomerações.

Fonte: Correio do Estado