O projeto de lei (PL 130/20), que proíbe a divulgação em redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais de fotos ou vídeos da prática de infração de trânsito de natureza gravíssima, tais como avançar o sinal vermelho, dirigir sob efeito de álcool ou não cumprir com a suspensão ou a proibição do direito de dirigir, foi aprovado na Câmara dos Deputados na última terça-feira (28).

A medida prevê punição tanto para o autor do vídeo, quanto para o canal que armazena e divulga a ação. O autor que infringir a lei de trânsito e postar vídeos ou imagens nas redes sociais terá suspensa a carteira do motorista.

O projeto prevê a cassação do documento de habilitação em caso de reincidência da conduta no prazo de dois anos. Após a aprovação da Câmara Federal, o projeto de lei segue para discussão no Senado.

A proibição também vai se estender ainda à divulgação, publicação ou disseminação de condutas que coloquem em risco a integridade física própria e de terceiros ou que configurem crime de trânsito e à divulgação em meios eletrônicos e impressos.

O texto foi aprovado após algumas mudanças feitas pelo deputado Hugo Leal (PSDB-RJ), também autor da Lei Seca, no projeto apresentado pela deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR).

O substitutivo feito por Leal aproveitou trecho da PL 3922/20, do deputado João Daniel (PT-SE), prevendo que não serão proibidas as publicações de terceiros que pretendem denunciar esses atos como forma de utilidade pública.

Entre as infrações classificadas como crime pelo Código de Trânsito Brasileiro que podem ser enquadradas no projeto também estão a prática de rachas ou competições em vias públicas e a exibição de manobras.

“Com o avanço das redes sociais, essas pessoas acham estar fazendo uma coisa boa, mas estão fazendo uma coisa triste. Um só vídeo teve 9 milhões de visualizações, e o jovem youtuber que postou conseguiu obter cerca de R$ 800 mil com isso, comprando um carro mais potente para novas exibições”, criticou a deputada Christiane de Souza Yared.

Já para os canais de divulgação ou de plataformas digitais que não retirarem o conteúdo em até 24 horas da notificação pela autoridade judicial, o projeto prevê multa gravíssima multiplicada por 50, o equivalente a R$ 14.673,50.

As empresas deverão ainda comunicar a exclusão ao responsável pela postagem. Em caso de reincidência nesses crimes dentro de 12 meses, as penalidades serão aplicadas em dobro.

PROJETO ABRE PRECEDENTES, DIZ OAB

O projeto divide opiniões. Para o presidente da Comissão de Direito do Trânsito da Ordem dos Advogados de São Paulo, Rosan Coimbra, o projeto abre precedentes para que recursos judiciais sejam abertos futuramente caso este seja aprovado sem que não haja mais nenhuma modificação.

“Pode ser que ele sofra alterações substanciais que traga algo totalmente novo, mas do jeito que está estão tripudiando sobre o sistema jurídico”, afirma Coimbra.

Segundo ele, essas autuações não podem ser feitas por gravação que não sejam de um equipamento oficial ou de um fiscal de trânsito e, se publicadas por terceiros, ainda abrem mais precedentes.

“Existem muitos problemas nisso. Por exemplo, posso pegar uma imagem de um desafeto meu e colocar lá, mas a imagem ser antiga. Os vídeos não têm uma data em que isso foi filmado.

Ainda existe a dificuldade de saber quem realmente postou”, completou.

Coimbra define o projeto de lei como um “monstrengo” e diz que vai contra toda a estrutura do Código Brasileiro de Trânsito que possui um ordenamento e um balizamento para realizar as fiscalizações.

Ele ainda complementa dizendo que evitar a postagem não ataca diretamente a causa que é a infração em si e não crê que as pessoas sejam coniventes com esse tipo de vídeo.

“Senão o filme ‘Velozes e Furiosos’ não poderia passar por aqui porque os caras cometem infração uma atrás da outra, tiram racha, cantam pneu. Você compreende o absurdo que estamos avançando?”, finaliza.

Mas para Horácio Augusto Figueira, engenheiro e mestre em transportes pela Escola Politécnica, que atua como consultor em engenharia de transporte de pessoas e segurança no trânsito, a ideia é boa.

“É uma boa medida, sou favorável. Já vi vídeo de moto dos caras andando a 240 km/h na rodovia Bandeirantes”, afirma. Figueira entende, contudo, que é preciso se criar um canal e uma forma de fazer com que outras denúncias ganhem validade.

“Tem uma outra questão que poderia estar inclusa no projeto: qualquer um deveria poder flagrar infrações de trânsito e deveria existir um canal específico criado para receber essas denúncias”, finaliza.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO