O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou na manhã desta segunda-feira (13) que as redes sociais devem ser consideradas empresas de comunicação para que se responsabilizem pelo conteúdo divulgado por seus canais.

Para Moraes, o fato de as empresas concentrarem no mundo as receitas de publicidade faz com que elas não possam ser consideradas apenas firmas de tecnologia.

“Temos que mudar a forma jurídica de responsabilização de quem é o detentor das redes. Não é possível ainda hoje que as grandes plataformas sejam consideradas empresas de tecnologia. Elas são também empresas de comunicação, empresas de publicidade. O maior volume de publicidade no mundo quem ganha são essas plataformas.”

A declaração de Moraes foi feita antes de participar de evento na FGV (Fundação Getulio Vargas), no Rio de Janeiro, sobre liberdade de expressão, redes sociais e democracia. Autoridades, jornalistas e pesquisadores participam do encontro.

“O modelo negocial das redes é diferente e exatamente por isso temos que negociar a forma de regulação. Sempre levando em conta que a Constituição não garante uma liberdade de expressão como liberdade para agressão, discurso de ódio, para discurso contra a democracia. E nós vimos o que vem ocorrendo e o que ocorreu nas eleições”, afirmou o ministro.

TRIBUNAIS PARALELOS

E na mesma linha, o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal),  afirmou que as redes sociais devem ser responsabilizadas pelo conteúdo que disponibilizam por já atuarem como uma espécie de tribunal ao julgar queixas de membros e moderar conteúdo.

Mendes questionou ainda se as redes sociais podem ser consideradas espaços privados ou públicos.
“Há uma compreensão cada vez mais intensa de que a participação nas mídias sociais se afigura elemento essencial para o exercício das liberdades individuais.

Esse diagnóstico coloca em debate até que ponto as redes sociais são espaços verdadeiramente privados ou se mais se aproximariam a áreas públicas de circulação de conteúdo”, afirmou ele.

Segundo o ministro, as plataformas adotaram jargões constitucionais ao formatar seus regulamentos internos, motivo pelo qual impõe também o respeito a outras legislações, como o Código Penal.
“As plataformas digitais atuam como verdadeiros tribunais, considerando que elas têm poder de decidir sobre a exclusão ou a manutenção de conteúdos e participantes da rede, sem qualquer interferência de órgão administrativo ou judicial.”

“A demarcação da ilicitude de um conteúdo online possui íntima relação com a tutela penal já existente. A tipificação de crimes contra o Estado democrático de Direito é exterior e precede qualquer iniciativa regulatória. Não se trata de regular isso especificamente para a internet.”

A fala ocorreu durante evento sobre o tema na FGV (Fundação Getulio Vargas), no Rio de Janeiro.
O ministro defendeu que a urgência do tema impõe que empresas que se recusam a debater a responsabilização das big techs devem ser excluídas do debate.

“Parece-me chegada a hora de colocar sob ressalva as posições daqueles que não estão abertos a discutir novas formas de responsabilidade para as plataformas digitais. As condições para o exercício da democracia online parecem ser vivamente dependentes da criação de deveres positivos ainda que procedimentais para o funcionamento das plataformas.”

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO