Na última terça-feira (25), o Ministério da Saúde publicou a portaria que destina R$ 90,3 milhões para os municípios que aderiram ao Programa Saúde na Escola (PSE). Em Mato Grosso do Sul, os 79 municípios vão somar mais de R$1,1 milhão para desenvolver políticas de saúde e educação voltadas às crianças, adolescentes, jovens e adultos da educação básica pública.

Segundo o Ministério da Saúde, o ciclo 2023/2024 alcançou recorde histórico de adesões, com 99% das cidades brasileiras habilitadas ao recebimento do recurso.

A iniciativa retoma temáticas como prevenção de violências e acidentes, promoção da cultura de paz e direitos humanos, saúde sexual e reprodutiva, além de prevenção de HIV/IST nas escolas.

A previsão é que mais de 25 milhões de estudantes sejam assistidos em todo o país.

Os valores serão repassados conforme as necessidades dos estudantes da educação básica em cada cidade.

“O PSE é uma estratégia de integração da saúde e educação para o desenvolvimento da cidadania e da qualificação das políticas públicas brasileiras, que busca melhorar a saúde dos educandos, reduzir a evasão escolar e a intermitência de frequência por problemas de saúde, além de reforçar os compromissos e pactos estabelecidos por ambos os setores.”, informa o ministério.

Anteriormente e mudanças

Nos últimos anos, os indicadores do programa foram reduzidos a pautas sobre alimentação saudável, prevenção de obesidade e promoção da atividade física.

Com a retomada do PSE, todas as temáticas previstas poderão ser desenvolvidas.

Também estão incluídas ações relacionadas à saúde mental, novidade que dialoga com os objetivos do Grupo de Trabalho Interministerial (Saúde e Educação) para prevenção às violências nas escolas, instituído em abril deste ano.

Municípios podem receber R$ 1 mil a mais a cada grupo de 1 a 800 estudantes das creches públicas e conveniadas do município, escolas rurais, escolas com alunos em medida socioeducativas e escolas que tenham, pelo menos, 50% dos alunos matriculados pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

O recurso poderá ser utilizado para aquisição de materiais de consumo que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO