Em portaria publicada no Diário Oficial da última quarta-feira (15), o Ministério da Educação determinou a interrupção dos processos de autorização, reconhecimento e renovação de cursos de graduação em Direito, na modalidade de Ensino à Distância (EAD).

A medida foi tomada para atender ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), feito no fim de agosto pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, ao ministro da educação, Victor Godoy Veiga, e ao advogado-geral da União, Bruno Bianco.

Para Beto Simonetti, o método de ensino que ganhou impulso com a pandemia ainda carece de uma melhor regulamentação para atender as exigências necessárias para a formação de bacharéis em direito e outras áreas.

“Entendemos que a decisão do MEC proporcionará segurança jurídica para a sociedade por meio de uma regulamentação efetiva do ensino à distância. O EAD é uma realidade, ganhou impulso com a pandemia de Covid-19, mas carece de melhor regulamentação para atender às exigências de excelência na formação não apenas de bacharéis em direito, mas das outras áreas incluídas na portaria”, concluiu.

De acordo com o Ministério da Educação, o grupo de trabalho terá um prazo de 180 dias para apresentar sugestões para a regulamentação dos cursos, como contribuições em caráter contributivo, sem vinculação a decisão posterior do ministério sobre o tema.

Além do Conselho Federal da OAB, o próprio MEC e autarquias ligadas ao ministério também indicarão representantes para compor o colegiado, e também os Conselhos Nacionais de Saúde, Odontologia, Psicologia e Enfermagem.

O ministério ainda autorizou a análise e a decisão dos processos de credenciamento e demais processos de autorização vinculados a credenciamento de forma independente dos processos sobrestados.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO