Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28) a medida provisória (MP) que cria o Ministério do Trabalho e da Previdência.

A MP prevê a transferência de competência e órgãos do Ministério da Economia para o novo ministério.

Prevê também a “possibilidade de transformação de cargos em comissão e funções de confiança” para a nova pasta.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explica que a MP 1.058 prevê regras de transição.

Além disso, informa que caberá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dar apoio jurídico para a atualização de estruturas, enquanto feitas via decreto, bem como para a transição de servidores.

O novo ministério será composto pelas áreas de previdência, política e de diretrizes que visam geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador.

Além das relativas à política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho e de fiscalização do trabalho.

“O novo ministério também contempla os conselhos relacionados a Trabalho, Previdência e Previdência Complementar”, acrescenta, na nota, a secretaria da Presidência.

A criação do novo ministério está sendo feita através de alterações na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO