A possível aprovação do marco temporal para demarcações de terras indígenas pode afetar o processo de 16 áreas que são reivindicadas em Mato Grosso do Sul. De acordo com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), esse número representa a quantidade de áreas que estão em estudo no Estado, as quais podem ser diretamente impactadas caso a medida seja aprovada.
Na noite de quarta-feira, os deputados federais aprovaram um requerimento para dar urgência na tramitação do Projeto de Lei (PL) nº 490/2007, que define um marco temporal. Foram 324 votos favoráveis, 131 contrários e apenas uma abstenção. De acordo com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), o mérito da matéria deve ser votado na semana que vem.
A proposta prevê que uma terra indígena só poderia ser demarcada se fosse comprovado que os indígenas estavam no local antes ou na data da promulgação da Constituição Federal, que ocorreu no dia 5 de outubro de 1988. Qualquer demanda por demarcação que não se encaixe nesse recorte seria automaticamente rejeitada, em caso de aprovação do projeto de lei.
A intenção dos deputados é acelerar a votação desse PL como forma de antecipar o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, que está marcado para o dia 7 de junho. A tendência é a Corte Suprema derrubar a tese.
Segundo a Funai, as áreas em Mato Grosso do Sul que podem ser primeiramente afetadas são as que já estão em estudo, porém, pode ser que novas sejam afetadas, uma vez que ainda há terras indígenas demarcadas, mas que ainda não estão homologadas pela União.
Entre as 16 áreas do Estado a terem o processo possivelmente paralisado, estão terras reivindicadas em Ponta Porã, Dourados, Caarapó, Japorã, Sete Quedas, Amambai, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Iguatemi, Paranhos, Tacuru, Eldorado, Miranda, Rio Brilhante e Naviraí. Algumas dessas áreas reivindicadas têm território compreendido em mais de um município.
O texto prevê também a ampliação de terras indígenas já demarcadas e considera nulas as demarcações que não atendam aos preceitos estabelecidos pelo PL. Os processos administrativos de demarcação de terras indígenas ainda não concluídos deverão ser adequados às novas regras.
Apenas em caso de ser considerada a existência de “justo título de propriedade ou posse em área tida como necessária à reprodução sociocultural da comunidade indígena” a desocupação será indenizável.
A medida tem apoio de fazendeiros, entretanto, as entidades ligadas aos povos indígenas repudiam a medida, por entenderem que ela afeta diretamente a forma de vida dessas pessoas.
Para o historiador, mestre em História e também liderança indígena Natanael Cáceres, a proposta seria um retrocesso do que foi conquistado pelos povos indígenas com a Constituição, que garantiu o direito à demarcação dessas terras.
“Quando se fala que a partir de 1988 é que deve ser garantida a demarcação para quem estivesse nesse local, esta é uma forma de negar o direito dos povos indígenas. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, a colonização chegou em meados de 1900, ou seja, esses territórios não estavam sob posse dos indígenas quando a Constituição foi homologada”, disse.
“A nossa memória está arraigada nessas terras. Se esse projeto for aprovado, negaremos a identidade cultural, sociológica e espiritual dos povos indígenas. Seria uma forma de matar a cultura, matar esse povo”, declarou Natanael.
INDENIZAÇÃO
Outro ponto trabalhado pelos parlamentares é a indenização aos fazendeiros proprietários de terras reivindicadas pelos indígenas. Ontem, o presidente da bancada federal de Mato Grosso do Sul, deputado federal Vander Loubet (PT), esteve com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, para solicitar que o projeto tivesse andamento na Casa de Leis.
De acordo com o parlamentar, essa seria uma forma de pacificar a situação no campo, já que Mato Grosso do Sul é o segundo estado brasileiro em população indígena do País.
“Como coordenador da bancada e um deputado que tem trabalhado pela solução dos conflitos por terras em nosso Estado, nosso foco é atuar naquilo que une os dois lados, que é essa proposta que vai permitir a indenização das terras. Para nós, a maior urgência é a Proposta de Emenda à Constituição [PEC] das indenizações, pois entendemos que ela é consenso entre os que defendem os indígenas e os que defendem os produtores”, declarou Loubet, em nota.
“A ideia de permitir a indenização é um caminho viável para a gente nortear uma solução efetiva aos conflitos, pois aquelas terras que forem alvo de disputa poderão ser negociadas, permitindo assentar os indígenas nas terras que reivindicam, mas com a devida indenização aos proprietários”, completou.
A ideia já havia sido defendida pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, durante visita a Mato Grosso do Sul no início do mês. Ela ressaltou que, quando foi senadora, em 2011, ajudou na aprovação da PEC nº 71/2011, em que a indenização de proprietários rurais é prevista.
“Eu ajudei a elaborar essa PEC, e aprovamos por unanimidade, mas ela está parada na Câmara [dos Deputados] faz quatro anos. Nós temos de retomar essa PEC, melhorá-la e garantir sua aprovação”, afirmou, na época.
SAIBA
Levantamento da Comissão Pastoral da Terra mostra que, no ano passado, 14.638 famílias indígenas foram afetadas em decorrência de conflitos por terras no interior de Mato Grosso do Sul. Segundo a pesquisa, os municípios mais afetados foram Amambai, Caarapó, Coronel Sapucaia, Corumbá, Douradina, Dourados, Japorã, Miranda e Naviraí.
Áreas indígenas reivindicadas – Mato Grosso do Sul tem 16 localidades em estudo que podem ser afetadas:
Apeguá > Ponta Porã,
etnia guarani-kaiowá.
Apykai > Dourados, etnias guarani e guarani-kaiowá.
Douradopeguá >
Dourados, etnia guarani.
Dourados-Amambaipeguá I > Amambai, Dourados e Naviraí, etnia guarani.
Dourados-Amambaipeguá III > Caarapó e Dourados,
etnia guarani.
Fazenda Remanço Guaçu (Terra Indígena Yvy-Katu/Porto Lindo) > Japorã,
etnia guarani-nhandeva.
Gargete Kuê (Nhandeva Peguá) > Sete Quedas,
etnia guarani.
Guaivyry-Joyvy (Amambaipeguá) > Ponta Porã, etnia guarani-kaiowá.
Iguatemipeguá II > Amambai, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Dourados, Iguatemi, Paranhos e Tacuru, etnia guarani-kaiowá.
Iguatemipeguá III >
Tacuru, etnia guarani-kaiowá.
Laguna Peru (Nhandeva Peguá) > Eldorado,
etnia guarani.
Lalima > Miranda,
etnias kinikinau e terena.
Laranjeira Nhanderu (Brilhantepeguá) >
Rio Brilhante,
etnia guarani-kaiowá.
Mbocajá (Ñandévapeguá) >
Japorã, etnia guarani.
Pilad Rebuá >
Miranda, etnia terena.
Portrerito (Nhandeva Peguá) > Paranhos,
Sete Quedas e Tacuru,
etnia guarani.
FONTE: CORREIO DO ESTADO