Mais de R$ 13,3 milhões já foram economizados pelo poder público com a mão de obra prisional em Mato Grosso do Sul. Além do retorno ao Estado, os trabalhadores, privados de liberdade, também podem diminuir a pena e receber salário.
O valor citado é referente à economia com os dias a menos de pena e com as obras públicas realizadas pelos presos, o que faz com que o governo tenha redução no custo da reforma.
Segundo levantamento realizado pela 2ª Vara de Execução Penal (VEP) de Campo Grande, de janeiro a agosto de 2020 foram contabilizados 42 mil dias de remição de pena pelo trabalho de detentos em regime semiaberto. Esse número totaliza cerca de 126 mil dias de trabalho.
Considerando que o custo médio de manutenção de cada preso é de R$ 2,4 mil ao mês, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há uma redução de R$ 3,3 milhões nos cofres públicos, isso pelo fato de o preso desonerar a unidade prisional ao cumprir a jornada diária de trabalho.
Os dados são referentes apenas à economia com o benefício da remissão conquistada pelos presidiários. No entanto, os resultados positivos não param aí. Alguns dos trabalhos realizados são de manutenção, oportunizando então a economia com a mão de obra do mercado.
As oficinas de trabalho abrangem tanto o sistema privado quanto o público. Para o governo, são prestados serviços de manutenção, por exemplo. Um exemplo desta categoria é o Projeto Pintando e Revitalizando a Educação com Liberdade, que beneficia escolas públicas da Rede Estadual.
De acordo com dados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o Estado economizou R$ 10.587.569,98 com a mão de obra carcerária.
Contudo, a redução de gastos não beneficia apenas o poder público, mas também as instituições privadas que aceitam empregar a mão de obra carcerária. Os empresários podem economizar até 50% quando oportunizam o trabalho para os detentos.
Ana Lucia Paim é empresária e firmou parceria com a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) há um ano. A proprietária de uma loja de bolsas e calçados artesanais da Capital conta que está muito satisfeita com o projeto.
“Já temos o nosso projeto firmado há mais de um ano com a Agepen. Começamos no presídio masculino. Hoje, nós temos 11 detentos do presídio masculino e seis no presídio feminino. Com a pandemia, fecharam o presídio masculino e ficamos oito meses sem mão de obra, foi um ano bem difícil”.
“Então implantamos o projeto no presídio feminino dessa vez porque foi o que abriu antes. Acabou que ficamos com o contrato dos dois presídios. Para mim, é fundamental ter a mão de obra deles, em todos os sentidos. Além do projeto social em si, do que representa para eles esse trabalho, eu tenho o retorno da minha produção”, afirma.
“Eles conseguem bordar muito bem. Passamos dois meses para ensiná-los, e eu tive um resultado muito positivo, visto que hoje a minha marca atende o Brasil inteiro. Por isso eu precisava de uma mão de obra rápida em quantidade, com o valor econômico bom também. Foi assim que surgiu essa parceria com a Agepen, pela qual eu sou extremamente grata”, frisa Ana Lucia.
Interna no Estabelecimento Penal Feminino Irmã Irma Zorzi, Raime dos Santos trabalha na oficina de artesanato e vê o trabalho como uma oportunidade.
“Se eu estivesse na rua, talvez não me interessaria [pelo artesanato]. Por conta dessa circunstância, eu me vejo fazendo trabalhos que nunca imaginaria ser capaz de fazê-los. Além de estar diminuindo meus dias aqui dentro, é uma forma de me sentir útil e por vezes até mesmo realizada”, conta.
A remuneração é apenas um dos compromissos da empresa contratante. Também é responsabilidade do empregador fornecer uniformes, treinamentos e equipamentos de proteção individual, respeitando as normas de biossegurança, higiene e medicina do trabalho.
ATIVIDADE REMUNERADA
De acordo com a Agepen, o efetivo carcerário do Estado é de 19.706 presos e, destes, 7.254 estão em atividades de trabalho. Esses dados são referentes ao mês de dezembro do ano passado.
O trabalho desenvolvido pelo preso oferece benefícios ao sistema carcerário, ao empregador e também ao empregado privado de liberdade. A diminuição no tempo da pena definida em sentença, por exemplo, é uma das conquistas da mão de obra carcerária.
“O trabalho rende remição de pena na proporção de a cada três dias trabalhados um dia a menos na pena. Isso vale para os custodiados dos regimes fechado e semiaberto. Além da remição de pena, o trabalho pode render ao interno uma remuneração, possibilitando o atendimento de suas despesas pessoais e de alguma necessidade da sua família”, explica a chefe de Divisão do Trabalho Prisional da Agepen, Elaine Cecci.
A remuneração recebida pelo preso depende de qual regime ele está inserido. Aqueles que estão no semiaberto recebem vale-alimentação, transporte e um salário mínimo. Quanto aos que cumprem pena no regime fechado, o valor recebido corresponde a ¾ de um salário, o que hoje são R$ 825.
“Para o empregador, o preso desonera à medida que não é regido pela CLT, e sim pela lei de execuções penais. Sendo assim, o contratante está isento de encargos trabalhistas que normalmente oneram o custo da empresa”.
“Esses encargos são décimo terceiro, férias, licenças ou a própria rescisão contratual quando um funcionário é dispensado. Então, podemos dizer que, além do efeito social que a oferta de trabalho proporciona ao encarcerado, também há outras vantagens econômicas”, afirma Cecci.
O empresário pode economizar cerca de 50% nas despesas com encargos sociais e trabalhistas referentes a essas contratações. O baixo custo ocorre pelo fato de não haver vínculo empregatício entre a empresa e os presos trabalhadores.
Os encargos não incidentes são: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); aviso prévio indenizado ou não; indenização adicional, prevista pela Lei nº 7.238/84; férias; 13º salário; licença-paternidade/maternidade; e contribuição previdenciária – o empregador pode recolher como contribuinte facultativo.
A jornada de trabalho enfrentada pelo detento não pode ser inferior a seis horas nem superior a oito horas diárias, com descanso semanal.
CONVIVÊNCIA
Para que o custodiado seja liberado para o serviço, é realizada uma triagem por uma equipe composta de psicólogos, assistentes sociais e chefes de segurança. De acordo com a Agepen, a seleção é feita com base em entrevistas, testes psicológicos e no histórico disciplinar do preso.
“O trabalho prisional é de suma importância. Entendemos que isso traz um melhor comportamento ao preso, oferecendo maior tranquilidade para as unidades prisionais, porque, quando o detento está trabalhando, ele realmente tem algo a perder”.
“Quando ele comete indisciplina, ele é afastado da atividade. O trabalho contribui também para que não haja reincidência no crime. São diversas as situações em que o trabalho traz resultados positivos nas unidades prisionais, além da dignidade para o preso. O trabalho oportuniza essa pessoa, ora presa, para que saia melhor de dentro das unidades prisionais”, afirma o diretor-presidente da Agepen, Aud de Oliveira Chaves.
O diretor-presidente completa ainda que, além das oficinas já oferecidas, a intenção é expandir mais as oportunidades.
“Nós temos buscado, por meio da nossa direção de assistência, meios para que possam ser expandidos os trabalhos prisionais e, por conta disso, temos divulgado em nossas redes sociais e no nosso site e criamos uma cartilha que mostra as vantagens de um empresário contratar a mão de obra prisional”.
“Essa cartilha é distribuída em todas as instituições que possam nos ajudar e contribuir oferecendo trabalho. Estamos sempre buscando meios para que possamos inserir essas pessoas no mercado de trabalho”.
Fonte: Correio do Estado