Por medida de segurança, os processos criminais que apuram o envolvimento de Jamil Name e do filho como partes de uma organização criminosa, apontada como responsável por pistolagens e outros delitos ocorridos em Campo Grande, passaram a ser conduzidos por um colegiado de juízes criminais. Os Name se encontram custodiados no Presídio Federal de Mossoró (RN), para onde foram levados após a descoberta, pela Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros (Garras), de um suposto plano de execução contra o delegado Fábio Peró, um dos responsáveis pelas investigações em torno do caso.
Na unidade federal do Rio Grande do Norte, também estão os policiais civis Vladenilson Daniel Olmedo (aposentado) e Márcio Cavalcanti, apontados como ligados diretamente à organização criminosa. Outros suspeitos (mais de dez) estão presos em penitenciárias estaduais. Pelo menos três execuções ocorridas na Capital são atribuídas ao grupo. Dois pistoleiros estão foragidos. Um deles tem condenação pela morte do delegado aposentado Paulo Magalhães.
Jamil Name aguarda a sua devolução para Campo Grande, após o juiz federal corregedor do presídio de Mossoró ter negado a sua inclusão definitiva no local em atendimento aos argumentos da defesa, que alegava idade avançada (mais de 80 anos) e problemas de saúde.
Atualmente, os Name aparecem em processos que tramitam na 1ª Vara Criminal, 1ª Vara de Execução Penal, 2ª Vara Criminal do Tribunal do Júri, 3ª Vara Criminal e 4ª Vara Criminal, todas de Campo Grande.
O juiz que presidia um dos processos contra a organização criminosa, diante dos fatos graves narrados pela polícia e Ministério Público, entendeu por bem provocar o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para a instalação do Colegiado de Juízes Criminais, o que foi autorizado pela Corregedoria de Justiça, base na Lei 12.694/2012 e Resolução 582 do próprio TJMS.
LEI FEDERAL
Pela Lei Federal 12.694/2012, em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente: decretação de prisão preventiva ou de medidas assecuratórias; concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão; sentença; progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena; concessão de liberdade condicional; transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima; e inclusão de preso em regime disciplinar diferenciado.
Um juiz pode instaurar o colegiado, indicando os motivos e as circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física. O colegiado é formado por três juízes, escolhidos por sorteio eletrônico.
STJ vai decidir se Jamil deve voltar a presídio estadual
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, é quem deverá decidir se Jamil Name, recusado para inclusão definitiva no Presídio Federal de Mossoró (RN), deve voltar para uma penitenciária estadual, permanecer no Rio Grande do Norte ou mesmo ser enviado para outro presídio federal, como Campo Grande, Catanduvas (PR), Porto Velho (RO) ou Brasília (DF).
Na sexta-feira, foi dada entrada ao pedido no STJ. Após a decisão do juiz federal corregedor de Mossoró, o colegiado de juízes criminais que determinou a remoção de Name para presídio federal, decidiu suscitar conflito de competência, a fim de que o Superior Tribunal de Justiça decida quem tem competência para definir o destino do preso – se os juízes estaduais ou o juiz federal que recusou o preso no Rio Grande do Norte.
Os juízes de Campo Grande também requereram ao STJ a suspensão liminar da determinação do juiz de Mossoró até que seja tomada uma outra decisão pela Corte, em Brasília. O magistrado havia dado prazo de 30 dias para a operacionalização do retorno de Name ao sistema penitenciário estadual.
ARGUMENTOS
No encaminhamento ao STJ, o colegiado de juízes esclarece que foi deliberada a necessidade da inclusão federal definitiva (356 dias) de Jamil Name, apontado como possível chefe de organização criminosa violenta, possuidora de forte aparato bélico e estrutura financeira. Contudo, o juiz de Mossoró entendeu por bem recusar a convalidação da inclusão, sob a justificativa da defesa de que o detento, idoso e com problemas de saúde, não deveria permanecer na unidade.
Ainda na argumentação ao Superior Tribunal de Justiça, o colegiado de juízes lembra que a inclusão foi pedida pelo Garras, que aponta a periculosidade e ação organizada e violenta de um provável grupo de extermínio, supostamente liderado pelos Name com a ajuda dos policiais civis Vladenilson e Márcio Cavalcanti.
Os quatro foram presos em setembro, durante a Operação Omertà, realizada pelo Garras e Gaeco. A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) também havia solicitado a transferência. O Departamento Penitenciário Nacional (Depen), vinculado ao Ministério da Justiça, concordou com a remoção, indicando o presídio Mossoró.
Fonte: Correio do Estado