O juiz Ariovaldo Nantes Nogueira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou liminar a Associação dos Criadores do Mato Grosso do Sul (Acrissul), permanecendo o Parque de Exposições Laucídio Coelho interditado para shows.

Na ação, a Acrissul pedia que fosse anulada cláusula de acordo firmado com o Ministério Público Estadual (MPMS), que previa a elaboração, execução e aprovação de um Projeto Acústico no Parque de Exposições.

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre as partes em 2011, no entanto, a Acrissul ainda não fez as adequações, o que levou o parque a ser interditado.

Por conta disso, neste ano, a Expogrande foi adiada por tempo indeterminado e apenas shows foram realizados, no estacionamento do Shopping Bosque dos Ipês.

Na Justiça, a Acrissul pediu a nulidade do acordo firmado quando à exigência da execução de projeto acústico, permitindo assim a realização de shows e eventos musicais mediante apresentação das licenças e alvarás exigidos.

A alegação da Acrissul é de que todos as demais cláusulas acordadas foram cumpridas, mas o projeto acústico “se tornou inexequível”.

Ainda segundo a associação, várias obras e estudos foram realizados e, em parecer técnico, chegou-se à conclusão de que seria necessário construir um muro de 20 metros de altura com cerca de 300 metros de comprimento cercando toda a área de montagem do evento para diminuição do ruído gerado.

O profissional que realizou o estudo concluir que “o muro não possui características práticas de implementação”.

A Acrissul justificou também que assinou o acordo antes da realização de estudos técnicos, devido a urgência para a realização da Expogrande daquele ano, 2011, e só depois constatou a inviabilidade da obra.

Foi argumentado ainda que a execução do projeto acústico não se deu “por desídia sua ou má vontade, mas em razão de ser impossível a sua execução” e, dessa forma, pediu a anulação da cláusula do acordo que previa a execução do projeto acústico.

Liminar negada

Na decisão, o juiz afirma que, ao contrário do que sustenta a Acrissul, relatório técnico apresentado para sustentar a tese de inexequibilidade do projeto acústico não aponta que a obra é impossível de ser executada, apenas difícil.

“O profissional que o elaborou [o estudo] narra apenas que o seu custo seria exorbitante e que tal projeto seria de difícil execução, sem dizer especificamente que a obra seria impraticável”.

Segundo o magistrado, no próprio relatório técnico, o profissional contratado sugere outras soluções ao invés da construção de barreira acústica, como enclausuramento do evento em galpões, o que não foi aceito pela Acrissul.

Magistrado também ressalta que o compromisso foi firmado pela própria Acrissul no TAC.

Por considerar que não há risco de dano ou risco ao resultado útil do processo que justificasse uma decisão liminar e negou o pedido.

“Por fim, ainda que se cogitasse da probabilidade do direito alegado, não seria o caso de concessão da tutela de urgência, pois não se revela na hipótese o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo tendo em conta que, como é de conhecimento geral, a requerente realiza os shows da “Expogrande” em local diverso, não havendo, portanto, que se falar em ‘prejuízos inestimáveis'”, diz a decisão.

O juiz sugeriu ainda a realização de uma audiência de tentativa de conciliação entre a Acrissul e o Ministério Público Estadual.

Fonte: Correio do Estado