De agora em diante, a União deverá participar, juntamente com o Estado de Mato Grosso do Sul e os municípios, de todas as ações judiciais em que cidadãos pedem a aquisição de medicamentos não disponíveis nas redes de saúde das cidades e do Estado.
A decisão é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que atendeu a dezenas de reclamações ajuizadas pela Procuradoria-Geral do Estado.
Com a decisão, milhares de processos contra o Estado de Mato Grosso do Sul e as prefeituras, em que são pedidos medicamentos para o tratamento de câncer ou que constem na lista do Sistema Único de Saúde (SUS), serão remetidos para a Justiça Federal.
Para o Estado e as prefeituras, o julgamento deverá representar economia de recursos. Para o cidadão que busca o medicamento, a prestação do serviço solicitado e o atendimento pela Justiça devem demorar mais.
Para a União, conforme os especialistas ouvidos pelo Correio do Estado, pouco muda, pois a Justiça Federal é mais difícil de ser acessada pela maioria da população, além de ter sido menos célere em suas decisões.
JULGAMENTO
O novo entendimento do STF deverá tirar um peso das costas do Estado, que responde pela maioria das ações desse tipo.
Atualmente, 94,8% das ações em andamento envolvendo prestações e serviços de saúde em Mato Grosso do Sul foram ajuizadas apenas contra o governo do Estado, enquanto as ações contra a União representam apenas 5,2% dos processos.
A Procuradoria-Geral do Estado ainda não pode fazer uma estimativa da economia aos cofres públicos que o novo entendimento do STF pode representar, mas a expectativa é de que seja uma cifra alta.
No momento, há 7.874 ações judiciais exigindo a prestação de serviços de saúde na Justiça Estadual. Enquanto na Justiça Federal há apenas 433.
Nem todas as ações, porém, serão remetidas para a Justiça Federal. Estado e município ainda ficam responsáveis por várias demandas.
Para a procuradora do Estado, Jordana Goulart, o julgamento da 1ª Turma do STF nas reclamações ajuizadas por Mato Grosso do Sul representa um grande avanço para atenuar a judicialização da saúde e buscar uma maior racionalidade e previsibilidade na aplicação dos recursos para o setor.
“Ao reafirmar a tese fixada no tema 793 de repercussão geral, o STF deixou clara a necessidade de o juiz observar a divisão de competência entre os entes federados (municípios, estados e União) na área da saúde, a fim de se evitar um descompasso entre a previsão orçamentária e a concretização das despesas”, afirmou.
Segundo Jordana, atualmente, estados e municípios arcam com a maior parte do ônus financeiro destas decisões.
“O impacto financeiro disso para os estados e municípios é gigantesco. Isso porque, para o cumprimento dessas decisões judiciais, são utilizados recursos financeiros que inicialmente estavam previstos para execução de políticas de saúde aos demais usuários do SUS, o que vinha gerando um enorme desequilíbrio nas contas públicas e na prestação dos serviços de saúde, prejudicando todos os usuários do sistema”, analisou.
ACESSO
Já para a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que é de onde parte a maioria das ações judiciais por fornecimento de medicamentos, a decisão deve dificultar ainda mais o acesso à saúde.
“O acesso fica limitado. A Justiça Federal tem um tramitar muito mais lento”, lamentou a defensora pública Eni Maria Sezerino Diniz.
Eni também comentou a decisão e frisou que as listas dos medicamentos padronizados fornecidos pelo SUS raramente acompanha a demanda e a necessidade de quem precisa do tratamento. Segundo ela, a atuação destas listas é demorada.
“É enorme o número de pessoas que precisam de medicamentos que não constam nessas listas padronizadas. Sempre sustentamos que o direito à saúde é uma obrigação do Estado, como um todo, que a gente chama de solidariedade. União, Estado e municípios são os responsáveis pela promoção da saúde”, justificou a defensora.
Fonte: Correio do Estado