A Justiça Federal por meio da 3ª Vara de Campo Grande aceitou a denúncia do Ministério Público contra a mega organização que contrabandeava cigarros do Paraguai para Mato Grosso do Sul e outros estados com a facilitação de agentes rodoviários federais.

A quadrilha desmembrada durante a operação Trunk deflagrada no dia 31 de julho pela Polícia Federal, descobriu uma organização com núcleos que atuavam nos estados de Mato Grosso do Sul, São Paulo e na Paraíba.

Além da decisão de tornar, 16 acusados réus no crime de corrupção ativa, contrabando e organização criminosa, o juiz substituto Sócrates Leão Vieira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, determinou o encaminhamento de provas à Justiça Militar Estadual para apurar a possível participação de policiais militares na organização criminosa.

Conforme a decisão, a organização criminosa era estruturada em tese por Francisco Job da Silva Neto, o ‘Chico’ e José Antonio Mizael Alves, o ‘zezinho’ considerado os chefes da quadrilha. Conforme o organograma dos criminosos, a chefia tinha controle sobre todas as funções dos demais grupos que eram responsáveis pela logística e captação de batedores e policiais sempre eram divididos em duplas.

Paulo Henrique Xavier e Irismar Gadelha Soares ‘vereador’ da Paraíba faziam a gerência, enquanto quem cuidava da gestão do financeiro era a pessoas de confiança sendo Elaynne Cristina Dantas de Faria esposa de um dos chefões.

Responsável por cooptar policiais e agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), foi citado na denúncia João Miranda Luciano, em conjuntos os agentes da PRF Moacir Ribeiro da Silva Netto ‘Theo’ e Alaércio Dias Barbosa ‘manco’, além de outros que prestaram apoio aos criminosos exercendo funções de motorista, “olheiros”, “mateiros” e “batedores”.

È citado também no organograma da quadrilha, José Antonio e Deine, os quais teriam auxiliado um terceiro a fugir da ação da polícia. Citando os crimes de corrupção passiva, organização criminosa e contrabando contra outros dez integrantes, que inclui os gerentes da facção, Fernando da Silva, Paulo Henrique Xavier, e André Venâncio da Silva Mello, o Anjinho.

O juiz aceitou a denúncia conforme sua justificativa que a acusação possuem propagação e suporte de provas que dão conta da existência dos crimes descritas e indícios de autoria correspondentes “caracterizando, com isso, a justa causa para ação penal em desfavor” dos acusados. Foram denunciados pelos crimes em sua maioria de corrupção passiva, organização criminosa e contrabando os integrantes da quadrilha mencionados acima, além dos demais citado na decisão sendo, Fernando da Silva ‘ator’, atualmente foragido da justiça, André Venâncio da Silva Melo ‘Anjinho’, Ridag de Almeida Dantas, Carlos Magno Pinto Ramos ‘formigão’, Gabriel Ferreira Britto ‘peixe’, Deine Benício da Silva ‘nenê’, Joisemeire Santos Benites  ‘joise’ e Wladimir Farina Júnior.

OPERAÇÃO TRUNK

O grupo, considerado de grande porte, era responsável por colocar em circulação no Brasil enormes quantidades de cigarros contrabandeados, além de aliciar agentes públicos.

As investigações tiveram início em julho de 2018, quando um caminhão carregado com um total de 430 mil maços de cigarros contrabandeados do Paraguai foi apreendido. No total, durante o andamento das investigações, foi realizada a apreensão de 19 carregamentos semelhantes (em caminhões ou carretas), com a prisão de 26 indivíduos.

Os valores de produtos ilícitos apreendidos, em uma contagem superficial, ultrapassam as cifras de R$ 70 milhões, demonstrando o poder econômico do grupo criminoso. As investigações comprovaram a participação de policiais e de pelo menos um político – cuja a identidade não foi revelada -, fato que determinou a união de esforços da PF e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na desarticulação do esquema.

Os policiais envolvidos no esquema delituoso recebiam propina para facilitar a entrada dos cigarros contrabandeados no território nacional e sua circulação nas estradas. Para a Polícia Federal a união de esforços entre as instituições de segurança pública tem determinado “crescente dificuldade logística na atuação das organizações criminosas no Estado”.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO