Três ex-militares condenados por furtarem caminhão do Exército para transportar três toneladas de maconha, tiveram julgamento de recurso de apelação suspenso por pedido de visto, no Superior Tribunal Militar (STM). Na época do crime, em 2016, os militares eram lotados no 20º Regimento de Cavalaria Blindado, de Campo Grande.
Antes do pedido de vista, dos 10 ministros presentes, seis votaram pela manutenção das condenações de primeira instância e três aguardam o retorno do julgamento.
Cinco ex-militares foram condenados em 3 de dezembro de 2018, por unanimidade de votos do Conselho Permanente de Justiça para o Exército da Auditoria da 9ª CJM – 1ª instância da Justiça Militar de Campo Grande (MS). Pena foi de seis anos, um mês e 24 dias de prisão, pelo crime de peculato-furto. Eles respondem ainda por tráfico internacional de drogas na justiça comum.
Defesa de três, dos cinco militares, entrou com recurso de apelação no STF, que era o que estava sendo julgado na sessão.
Ministro relator do caso, Calos Vuyk de Aquino, em seu voto manteve a íntegra da sentença condenatória para os três réus. Segundo o relatório do ministro, dois dos denunciados, foram procurados cerca de um mês antes do crime e contratados para transportar maconha até Campinas.
O ministro lembrou que os réus planejaram o crime com a escolha de uma data estratégica, dia 26 de agosto, ou seja, dia em que seria realizado o desfile cívico-militar em homenagem ao aniversário da Cidade de Campo Grande e, por conta disso, diminuiria o efetivo da Unidade Militar, prejudicando a vigilância do aquartelamento.
A defesa dos réus sustentou, entre outras coisas, que a conduta dos militares estaria abarcada pela “excludente do estrito cumprimento do dever legal decorrente da hierarquia e da disciplina”, uma vez que “restou demonstrado na instrução probatória que todos os envolvidos na referida conduta obedeciam a ordens de um militar de alto escalão do 20º RCB”.
Segundo o ministro, embora os apelantes tenham declarado em juízo que a ordem para transportar a substância entorpecente teria partido de uma autoridade superior, nenhum deles indicou de quem teria partido a ordem.
Ministro também afirmou que os acusados sabiam que transportavam algo ilícito e afirmaram que receberiam R$ 10 mil pelo serviço, o que, no entendimento do magistrado, não condiz com a versão de terem recebido ordem superior, o que, caso fosse o caso, deveria ter sido cumprida sem recebimento de vantagem adicional.
O voto do relator foi acompanhado por outros cinco ministros, até que o ministro Artur Vidigal de Oliveira pediu vista dos autos. De acordo com o regimento, o magistrado tem até dez dias subsequentes à sessão em que foi feito o pedido para restituir os autos ao presidente para dar prosseguimento no julgamento do feito.
RELEMBRE O CASO
O crime ocorreu em agosto de 2016, quando os cabos do Exército, Higor Abdala Costa Attene, Maykon Coutinho Coelho e Raul Seixas Simão Martins, valendo-se das facilidades que lhe proporcionavam a qualidade de militares, furtaram uma viatura de transporte especializado basculante do 20° Regimento de Cavalaria Blindado (20º RCB), sediado em Campo Grande, com objetivo de utilizar o veículo para transportar uma carga de três toneladas de maconha de Ponta Porã (MS) até Campinas (SP).
Ao chegar em Ponta Porã, a viatura militar foi conduzida até uma chácara, onde foi carregada por civis não identificados. Os acusados teriam recebido uma quantia entre R$ 4 mil e R$ 5 mil, que seria para custear a viagem de transporte da carga até a cidade de Campinas.
Já em Campinas, no momento em que alguns deles começavam a cortar as cordas para descarregar o caminhão, na rodovia Anhanguera, militares foram abordados e houve troca de tiros com policiais do Departamento de Combate às Drogas (Denarc).
Dois militares foram presos no local e um terceiro tentou fugir, mas fou capturado em Cordeirópolis (SP), quando procurou atendimento médico devido a ter sido atingido por um tiro na coxa.
Posteriormente, mais três graduados (dois cabos e um sargento) foram indiciados em Inquérito Policial Militar (IPM).
FONTE: CORREIO DO ESTADO