O governo federal prepara a atualização da faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda, o que fará com 13,7 milhões de contribuintes não precisem pagar imposto.

A faixa de isenção deverá subir dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.112 a partir de maio, mas quem ganha até R$ 2.640 não pagará IR.

O reajuste é de 10,92% e não deverá atingir as demais faixas da tabela, mas o fisco prepara uma dedução simplificada fixa de R$ 528 que deverá zerar o imposto a pagar de contribuintes que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.640, já considerando o reajuste do piso) e diminuir o IR de quem tem renda tributável entre R$ 2.640,01 e R$ 5.000.

Como vai funcionar a isenção do Imposto de Renda?

Para que os contribuintes que ganham até dois salários mínimos deixem de pagar Imposto de Renda, duas medidas serão tomadas: – Atualização imediata da faixa de isenção do Imposto de Renda de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 – Criação de dedução simplificada mensal no valor de R$ 528

Entenda o cálculo:

O trabalhador com renda de até R$ 2.640 não pagará IR. O valor equivalerá a dois salários mínimos a partir de maio, considerando que o piso salarial subirá dos atuais R$ 1.302 para R$ 1.320.

Ao subtrair R$ 528 de R$ 2.640, o valor que vai restar é de R$ 2.112, e, pela nova tabela, quem ganhar até R$ 2.112 não pagará Imposto de Renda.

A intenção do governo é que as novas regras passem a valer em maio. Elas devem ser definidas por meio de medida provisória, que tem efeito imediato e precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.

A Receita afirma que a criação da isenção simplificada tem como objetivo fazer com que os brasileiros obrigados a pagar IR sintam imediatamente o benefício “no bolso”. “Não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda. Ou seja, não terão que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido”, diz nota da Receita.

Quem deverá ser beneficiado com a nova faixa de isenção?

Trabalhadores, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e servidores públicos federais, estaduais e municipais com renda mensal de até R$ 2.640 não irão pagar imposto.

No caso desses profissionais, o desconto que é feito na fonte deixará de existir, segundo a Receita. As empresas e órgãos públicos terão prazo –ainda não definido– para adaptarem seus sistemas.

Para quem ganha valores acima dos R$ 2.640, poderá ser aplicada a dedução simplificada de R$ 528 ou as deduções legais já definidas em lei, como o desconto da contribuição previdenciária, a dedução por pensão alimentícia ou por dependentes, por exemplo.

No caso dos trabalhadores autônomos que pagam o Imposto de Renda mensalmente, o benefício também será aplicado, e o cidadão poderá optar pela dedução que lhe for mais vantajosa: o desconto simplificado de R$ 528 ou as deduções legais já previstas.

Segundo a Receita, quem tem renda a partir de R$ 10 mil, por exemplo, não deverá ser beneficiado com a dedução simplificada, pois esses trabalhadores já têm isenções legais maiores. “Não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528, já que suas deduções atuais são maiores”, diz nota do fisco.

Alguns exemplos de quem será beneficiado com a nova regra do IR

Valores em R$

Renda tributável mensal Valor a ser considerado para cálculo do IR Imposto de Renda a ser pago após o desconto simplificado de R$ 528 2.640 2.112 não há cobrança 2.700 2.172 4,50 3.500 2.972 75,40 5.000 4.472 354,47

Como fica a declaração do Imposto de Renda 2023?

Nada mudará para o trabalhador que vai declarar o IR neste ano. A declaração do Imposto de Renda 2023, que será entregue entre 15 de março e 31 de maio, tem como base a tabela do Imposto de Renda de 2022, cuja faixa de isenção vai até R$ 1.903,98. Apenas em 2024 é que os beneficiados pela isenção maior não devem ser obrigados a declarar o IR.

Veja a tabela mensal para declarar o Imposto de Renda 2023

O ano-base é 2022

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em R$) Até 1.903,98 – – De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80 De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80 De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13 Acima de 4.664,68 27,5 869,36

DEVE SER OBRIGADO A DECLARAR O IR QUEM, EM 2022:

  • – Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo
  • – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
  • – Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
  • – Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • – Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • – Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
  • – Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
  • – Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
  • – Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

*As regras finais para a declaração de 2023, ano-base 2022, serão divulgadas na semana que vem pela Receita

Última atualização da tabela foi em 2015

A última atualização da tabela do Imposto de Renda foi feita em 2015, pela então presidente Dilma Rousseff (PT), e passou a valer a partir de abril daquele ano. Atualmente, a defasagem de 2015 a 2023 é de 50%, segundo a Receita Federal.

Cálculos da Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil), no entanto, apontam que a defasagem da tabela do Imposto de Renda está em 148,10%. O ideal, segundo a associação, seria corrigir toda a tabela, mais os limites de dedução, com o percentual de defasagem.

A renúncia fiscal, neste caso, seria de R$ 228,84 bilhões em 12 meses. A Unafisco calcula haver 39,7 milhões de declarantes.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO