As famílias beneficiárias do programa Casa Verde e Amarela vão ter até R$ 140 mil em subvenção (parte do imóvel que o governo federal vai pagar) para construir ou comprar seus imóveis – nos casos de reforma o valor será de até R$ 23 mil.

Estes parâmetros foram definidos no Decreto nº 10.600, de 14 de janeiro, publicado na sexta-feira (15) no Diário Oficial da União, regulamentando o programa, que terá investimentos de R$ 56,5 bilhões.

A regulamentação saiu quatro dias após a entrada em vigor da Lei 14.118/21, que regula o programa que tem como foco financiamentos para compra da casa própria por famílias com renda de até R$ 7 mil.

Nas áreas rurais, o foco são famílias com renda anual de até R$ 84 mil.

De acordo com o decreto, o programa habitacional e os recursos serão administrados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e serão priorizadas famílias chefiadas por mulheres, idosos e pessoas com deficiência e famílias com crianças e adolescentes em situação de risco.

O decreto também dá autonomia para a Pasta “estabelecer outros critérios que visem à compatibilidade com a linha de atendimento e facultar aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às entidades privadas sem fins lucrativos, quando promotoras de empreendimentos habitacionais, a inclusão de outros requisitos e critérios que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social locais”.

Os recursos serão do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

PROPOSTAS

Serão atendidas por meio destes fundos as propostas que envolvam situações para solucionar o deficit habitacional, por meio da construção e da aquisição subsidiada ou financiada de imóveis novos, ou usados em áreas urbanas ou rurais, da requalificação de imóveis em áreas urbanas (que implica em recuperação de imóveis antigos) e da locação social de imóveis em áreas urbanas.

Também estão incluídos os casos de urbanização de assentamentos precários, a melhora habitacional em áreas urbanas e rurais e a regularização fundiária urbana.

Os beneficiários poderão ser atendidos por meio “de cessão, doação, locação, comodato, arrendamento ou venda, com financiamento ou não, em contrato subsidiado ou não, total ou parcialmente, conforme grupo de renda familiar”, consta no decreto.

Nesses casos, ficou estipulado que as subvenções econômicas concedidas com dotações orçamentárias da União ou com recursos do FAR ou do FDS às famílias beneficiárias serão de R$ 110 mil em áreas urbanas e de R$ 45 mil em áreas rurais na construção ou aquisição de imóveis novos ou usados.

Nos casos de requalificação, o valor que será pago pelo governo será de R$ 140 mil; nas reformas, o valor será de R$ 23 mil; e na regularização fundiária, a ajuda do governo será de R$ 2 mil.

Os recursos serão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que subsidia o programa.

Em novembro do ano passado, o Conselho Curador do FGTS aprovou a proposta orçamentária para a utilização do Fundo em políticas públicas federais para 2021 e do Plano Plurianual de 2022 a 2024. Este ano, o setor habitacional terá acesso a R$ 56,5 bilhões.

Para o triênio seguinte, o total deverá alcançar R$ 206,7 bilhões. O valor previsto para 2022 é de R$ 70 bilhões, enquanto deverão ser dispendidos R$ 67,750 bilhões em 2023 e outros R$ 69 bilhões em 2024.

Com esse valor, o programa tem a meta de atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda com financiamento habitacional até 2024, um incremento de 350 mil residências em relação as que se conseguiria atender com os parâmetros atuais.

Este aumento será possível por causa das negociações do governo federal com o Conselho Curador do FGTS e a Caixa Econômica Federal, que é o agente financeiro.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, que vai ser responsável pela coordenação do programa habitacional, os juros vão variar entre 4,25% ao ano e 4,5% ao ano para quem ganha até R$ 2,6 mil mensais. Para os demais segmentos, os juros serão de 5%.

PRIORIDADE

Para que Mato Grosso do Sul tenha prioridade na construção de casas populares pelo programa Casa Verde e Amarela, a deputada federal Rose Modesto (PSDB-MS) obteve, no mês passado, o compromisso do relator do Orçamento da União deste ano, senador Márcio Bittar, de que vai assegurar recursos na peça orçamentária para atender o Estado.

De acordo com a deputada, “este programa habitacional vai possibilitar que segmentos com renda menor, bem como segmentos mais vulneráveis, tenham acesso à casa própria, uma vez que os juros mais baixos vão possibilitar que as prestações se encaixem em seus orçamentos, além de dar mais impulso ao setor da construção civil, ajudando no crescimento econômico”.

Ela explicou que solicitou ao senador Márcio Bittar que “priorizasse Mato Grosso do Sul na liberação destes recursos. Ele acatou o meu pleito e disse que vai reservar uma boa parte dos recursos deste programa para atender o Estado”.

O Orçamento da União de 2021 ainda está sendo elaborado, com votações do texto final previstas para o próximo mês.

Fonte: Correio do Estado