O governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Procuradoria Geral do Estado, pediu ao Judiciário para que não acolha a liminar pleiteada pelos advogados Esthevam Lermen Eidt e Cesar Ricardo Benini, do interior do Paraná. Eles ingressaram com ação contra o governo de Mato Grosso do Sul e o Instituto Ambiental de Mato Grosso do Sul (Imasul), para que o Estado implemente um sistema de cobrança pelo uso da água em todo o seu território.
Conforme a Procuradoria Geral do Estado, estão ausentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, uma vez com que o que é pedido na tutela de urgência, se confunde com o mérito da açãõ.
Conforme os advogados, Mato Grosso do Sul é omisso ao não atender o previsto em lei federal de 1997, que determina que os estados devem cobrar pelo uso dos recursos hídricos e que aqueles que usam os recursos, estejam sujeitos ao pagamento de outorga de direitos. Dentre os argumentos listados por eles, está a proteção do meio ambiente, por meio de um uso mais racional da água (forçado pela cobrança) e pela reversão dos recursos arrecadados pela cobrança em ações de proteção à flora e fauna.
A PGE lembra que três bacias hidrográficas de Mato Grosso do Sul já discutem a possível cobrança, e também lembra que, embora exista uma lei estadual que trate da cobrança (a qual os advogados pedem cumprimento), ela depende das propostas dos comitês. Em Mato Grosso do Sul, muitos comitês nem sequer estão instalados.
Se o pedido feito pelos advogados Esthevam Lermen Eidt e Cesar Ricardo Benini for atendido, Mato Grosso do Sul terá de aplicar a lei federal 9.433 de 1997 e também a lei estadual 2.406 de 2002, que prevê a cobrança pelos recursos hídricos.
Agronegócio e indústrias
A cobrança, se implementada, alcançaria importantes setores do agronegócio, sobretudo as propriedades rurais que utilizam grande quantidade de água na produção; agroindústrias, como usinas de etanol, frigoríficos e outras plantas situadas fora dos perímetros urbanos, que normalmente utilizam poços artesianos, sem qualquer pagamento de outorga.
Até mesmo indústrias que dependem diretamente da água em seu processo de produção, como a fabricação de celulose e a extração de minério, estariam sujeitas à cobrança pelo uso dos recursos hídricos. O mesmo vale para usinas hidrelétricas, inclusive as pequenas centrais, as PCHs.
Isenta apenas, conforme a legislação, estaria a utilização dos recursos hídricos destinados às necessidades domésticas das propriedades rurais e de pequenos núcleos habitacionais distribuídos no meio rural. Os que consumissem menos de 20 m³ também estão sujeitos à tarifa social.
Fundamentos
A justificativa alegada pelos advogados para a cobrança, são que a “água é um bem de uso comum do povo, um recurso finito, e tem valor econômico”.
“A não cobrança de valores traz danos inimagináveis, porquanto a mesma, como mencionado, tem o condão de incentivar a racionalização, a melhora na fiscalização e o investimento para conserva e recuperação da bacia hidrográfica. Logo, observa-se, ainda mais pelo aumento de épocas de secas, pelo aumento constante do custo da energia elétrica, pelo uso descontrolado em barragens de minérios e tantas outras situações, a urgência e prejuízos causados”, alegam os autores da ação.
Ação no STF
O caminho para a ação popular foi facilitado há 1 ano, depois que o Supremo Tribunal Federal declarou que o trecho da Lei Estadual de Mato Grosso do Sul, de 2002, que regulamenta a cobrança dos recursos hídricos é inconstitucional. O trecho que perdeu validade era o que isentava de cobrança o uso da água em atividades agropecuárias, agroindustriais e rurais.
FONTE: CORREIO DO ESTADO