O ex-médico Alberto Jorge Rondon, de 63 anos, condenado por mutilar várias mulheres em Mato Grosso do Sul, há 20 anos, passou por perícia solicitada pela defesa na manhã desta terça-feira (12) em consultório, localizado na Rua Padre João Crippa, no bairro Monte Castelo, em Campo Grande.
Sob escolta da Polícia Militar, o ex-médico atualmente preso em regime fechado foi acompanhado pelo perito Sérgio Cação de Moraes indicado pela justiça. A defesa indicou que o médico urologista Jamal Salem participasse do procedimento como médico assistente mas ele não conseguiu acompanhar a perícia por conta de uma confusão no horário, uma vez que Rondon chegou atrasado.
A defesa de Rondon representada pelo advogado Fábio Trad Filho apresentou ao juiz da primeira comarca, documento onde questiona a saúde e atendimento de Rondon na prisão, que deverá ser respondido pelo perito oficial e apreciado na justiça.
O pedido contém 33 perguntas dentre as quais solicitam justificativas de como o réu sobreviveria na prisão com riscos de um avanço de doenças, crises que podem levar à morte, doenças que podem agravar sem acompanhamento, armazenamento de medicamentos, entre outros. A perícia tem o prazo de trinta dias corridos para apresentar o laudo e responder os questionários.
A reportagem entrou em contato com o advogado de defesa de Rondon, Fábio Trad Junior, sobre o processo, mas informou que por hora que não há mais detalhes sobre o caso.
HISTÓRICO DE PRISÃO
Rondon foi preso no dia 23 de outubro após condenação de 13 anos em regime fechado pelo crime de lesão corporal, expedido pelo juiz titular da 1ª Vara de Execução Penal, Mário José Esbalqueiro, mas em seguida, a defesa havia pedido habeas corpus alegando que o condenado tem problemas de saúde que impedem o cumprimento da pena em regime fechado, porém o pedido foi negado. Também questionaram a competência da Vara de Execuções Penais da Capital para ter expedido o mandado. A solicitação também foi negada pela desembargadora Elizabete Anache e o ex-médico continua preso.
O ex-médico foi denunciado em 2003 por estar envolvido em 16 fatos que teriam acontecido na década de 90. A condenação inicial de, aproximadamente, 40 anos se deu em meados de 2011. Em 2013 foram julgados os recursos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), com reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva estatal de parte dos crimes. Depois passou-se ao recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em meados de dezembro de 2018 foi certificado o trânsito em julgado das condenações, mediante a imposição de sanção penal total de 13 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado.
Na decisão, a informação é de que até o momento não houve início ao cumprimento da pena referente a fatos complexos na década de 90, com mandado de prisão de primeiro grau em 2011.
FONTE: CORREIO DO ESTADO