De forma inédita, as eleições municipais deste ano em todo o Brasil, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), possibilitarão que os eleitores possam responder a uma consulta popular sobre questões locais das cidades onde moram.
Segundo o TSE, a medida permitirá, por exemplo, que os eleitores possam falar se preferem uma escola ou um posto de saúde em determinado local, ou sobre a adoção de um regramento específico para o município.
No entanto, as questões deverão ter sido aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data das eleições. A permissão, regulamentada pela Emenda Constitucional nº 111, de 28 de setembro de 2021, é apenas uma das novidades da eleição municipal deste ano em relação ao pleito de 2018.
As novas regras também diminuem o número de candidatos a vereador, pois, agora, cada partido ou federação poderá lançar apenas o equivalente ao total de vagas já existentes na Câmara Municipal mais um. Antes, o limite era de 150% a 200% do total de vagas. Em Campo Grande, por exemplo, onde são 29 vereadores, o número permitido de candidatos por chapa será de 30.
O tema, que já vem sendo discutido pelas Cortes Eleitorais, entra agora na pauta do TSE nas audiências públicas que serão realizadas nos dias 23, 24 e 25 deste mês.
As resoluções das audiências serão posteriormente aprovadas pelo plenário do TSE até a primeira quinzena de março e vão disciplinar as eleições municipais de 2024.
PRINCIPAIS PRAZOS
O primeiro turno das eleições municipais está marcado para o dia 6 de outubro, o primeiro domingo do mês. Nas cidades em que tiver segundo turno, a disputa será no dia 27 de outubro, três semanas após a primeira rodada de votações.
Antes disso, porém, eleitores e candidatos serão submetidos a uma série de procedimentos que terão início já no primeiro semestre deste ano, como alistamento e regularização da situação eleitoral.
Os jovens a partir de 16 anos de idade que pretendem emitir o título de eleitor para votar neste ano têm até o dia 8 de maio para realizar o procedimento na Justiça Eleitoral, mesmo prazo definido para as pessoas que desejam transferir de cidade o domicílio eleitoral.
Qualquer brasileiro que tenha 16 anos ou mais pode tirar título de eleitor. Há ainda uma outra hipótese: jovens com 15 anos atualmente, mas que no dia da eleição já terão 16 anos, também podem fazer o alistamento eleitoral até o dia 8 de maio.
No caso de jovens de 16 e 17 anos, porém, esse alistamento é facultativo. O mesmo vale para pessoas analfabetas e para os maiores de 70 anos. Com as informações dos eleitores já atualizadas, a preparação do pleito passará a se concentrar nos partidos e nos concorrentes aos cargos públicos.
As legendas realizarão, entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, as convenções partidárias, para definir os candidatos que terão os nomes nas urnas em outubro.
Para concorrer é necessário que o candidato esteja filiado a algum partido. Os candidatos escolhidos nas convenções partidárias terão até o dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Neste ano, os pedidos de registro devem ser apresentados aos juízos eleitorais (zonas eleitorais).
COMPROVAÇÃO
Para se candidatar a qualquer dos cargos eletivos, a pessoa deve comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação partidária aprovada pelo partido no mesmo prazo do domicílio.
A idade mínima exigida para candidatas e candidatos a prefeito é de 21 anos e, para a Câmara Municipal, de 18 anos. Os candidatos poderão começar a fazer esse tipo de publicidade a partir do dia 16 de agosto, logo após o término do registro das candidaturas.
Qualquer tipo de propaganda realizada antes dessa data será considerada irregular e poderá ser punida com a aplicação de multas. A veiculação das peças publicitárias pode ser feita tanto presencialmente como no meio digital.
A partir do dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral deve convocar partidos, federações e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborar o plano de mídia da propaganda.
A legislação eleitoral garante a todos a participação nos horários de maior e de menor audiência. A exibição dos programas dos candidatos deve começar a ser feita no dia 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro.
A data inicial compreende 35 dias antes da votação. As emissoras de rádio e de TV reservarão 20 minutos diários entre segunda-feira e sábado para exibir os programas.
No rádio, a veiculação será das 7h às 7h10min e das 12h às 12h10min, enquanto na TV, a exibição será das 13h às 13h10min e das 20h30min às 20h40min.
No pleito municipal, são reservados 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo, para a propaganda eleitoral gratuita em inserções, publicidade veiculada nos intervalos da programação das emissoras. Os responsáveis também devem cumprir os porcentuais destinados às candidaturas femininas (mínimo de 30%) e de pessoas negras.
Fonte: Correio do Estado