De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores que pretendem votar em trânsito (fora do local em que seu título está registrado), podem realizar a solicitação junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) desde a última segunda-feira (18).

A medida é válida somente para estados e municípios com mais de 100 mil eleitores e pode ser feita no primeiro e segundo turno (caso necessário). Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, um eventual segundo turno acontece dia 30 do mesmo mês.

Ao Correio do Estado, a estudante Marina Gabrielly (22), disse que este não é o primeiro pleito eleitoral em que vota, contudo, é a primeira vez em que solicitará a modalidade do voto em trânsito. “Sou de Brasília, estudo e faço estágio aqui. Como a votação acontece no domingo, fica inviável sair de Campo Grande para apenas votar em Brasília”, disse.

Para ela, exercer o direito ao voto é muito mais importante do que realizar a justificativa eleitoral, ou mesmo pagar multa em decorrência do não comparecimento perante a justiça eleitoral.

A alteração se estende até o dia 18 de agosto e é uma transferência temporária de domicílio eleitoral. O recurso será utilizado para votar no pleito deste ano, que elege governadores, senadores, deputados (federal e estadual) e distritais.

Conforme o artigo 233-A, e a Resolução TSE nº 23.669/2021 do Código Eleitoral, existem duas possibilidades de realizar o voto em trânsito. O eleitor que estiver fora da cidade em que vota, mas dentro de seu estado de votação, poderá participar das eleições para todos os cargos.

Entretanto, os eleitores que optarem pelo voto “longe de casa”, participarão apenas da escolha para presidente da república. A medida tem validade apenas em território nacional.

Aos eleitores que possuem cadastro eleitoral no exterior, e estiverem em trânsito no território brasileiro, podem contribuir na escolha do presidente da República, desde que cumpram os prazos da justiça eleitoral.

Como se habilitar?

O recurso do voto em trânsito pode ser solicitado junto a qualquer cartório eleitoral, e os pedidos devem ser realizados apenas de modo presencial. Caso queira, o eleitor poderá solicitar locais diferentes de votação entre os turnos (caso necessário), mas, depois de comunicado no cartório, no prazo estipulado (18 de julho a 18 de agosto), não há como este realizar alterações.

Onde votar?

Com 1,99 milhão de eleitores, apenas os municípios de Dourados e Campo Grande podem realizar a modalidade de voto, uma vez que o recurso é utilizado em colégios eleitorais com mais de 100 mil eleitores.

Em Campo Grande, conforme o TRE-MS, os solicitantes votarão na sede do Sebrae (Av. Mato Grosso, 1661) e em Dourados, a sede da Ordem dos Advogados do Brasil, localizada no centro da cidade, recebe os votantes.

O prazo entre 18 deste mês e 18 de agosto serve para indicar a vontade de votar longe do domicílio eleitoral, bem como alterar ou cancelar sua habilitação, caso já o tenha requerido.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO