A Câmara Municipal de Campo Grande, por meio do Projeto de Lei nº10.707/2022 aprovou o repasse de R$1,5 milhão para auxiliar pessoas atendidas pelo Programa “Recomeçar Moradia” em Campo Grande.
O projeto, aprovado em caráter de urgência, foi criado em razão das dificuldades financeiras vivenciadas pelas famílias da capital durante a pandemia, e deve ser pago a partir do dia 15 deste mês pela administração municipal.
Inicialmente, serão atendidas cerca de 500 famílias, que receberão R$ 500,00, para auxiliar no pagamento de aluguel de imóvel residencial e demais gastos emergenciais relacionados à habitação em Campo Grande. Neste momento, o auxílio será destinado às pessoas retiradas da ocupação no Jardim Los Angeles.
Quem pode contar com o auxílio?
O auxílio beneficiará famílias inscritas no CadÚnico para programas sociais, que devem possuir renda familiar de até três salários mínimos e residirem em Campo Grande há pelo menos dois anos.
O “Programa Recomeçar-Moradia” está dividido em três modalidades, e os auxílios serão pagos por diferentes períodos para cada modalidade do programa.
- I – Recomeçar-Moradia Emergencial;
- II – Recomeçar-Moradia Vulnerabilidade Social;
- III – Recomeçar-Moradia Mulheres Vítimas de Violência de Gênero.
“Recomeçar-Moradia Emergencial” os pagamentos não possuem uma data limite, e de acordo com a prefeitura, serão repassados até o fim da situação de vulnerabilidade de cada família.
“Recomeçar-Moradia Vulnerabilidade Social” e “Recomeçar-Moradia Mulheres Vítimas de Violência de Gênero” – O valor de R$ 500 será pago em até 12 meses, com extensão de até 6 meses, mediante a justificativa a ser encaminhada à Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (AMHASF).
Seis unidades encaminhadoras, deverão receber os pedidos de adesão ao auxílio, além do acompanhamento das famílias beneficiadas e iniciativas promovidas pelo programa, e orientação para as famílias alcançarem a autonomia financeira. As unidades são:
- Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
- Secretaria de Assistência Social (SAS);
- Subsecretaria de Defesa dos Direitos Humanos (SDHU);
- Subsecretaria de Políticas para a Mulher (SEMU);
- Fundo de Apoio à Comunidade (FAC);
- Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (AMHASF);
- Casa da Mulher Brasileira
FONTE: CORREIO DO ESTADO