A partir desta terça-feira (7), pais ou responsáveis conseguem emitir de forma online autorizações de viagens internacionais para crianças e adolescentes. A medida atende menores de 18 anos que necessitam viajar de avião para o exterior sozinhos ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsável. A nova modalidade é fruto de uma parceria dos cartórios com a Polícia Federal e válida para o país todo.

Para emitir a autorização eletrônica de viagem internacional de forma digital, os responsáveis pelo menor precisam realizar um reconhecimento de firma por videoconferência disponibilizado no site, que permite a prática dos atos notariais a distância. Depois de feito esse procedimento, os pais receberão o documento digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou em papel.

Com a autorização, o menor ou acompanhante responsável poderá acessar o documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QRCode nos guichês de atendimentos de aeroportos. Os responsáveis podem cancelar o ato a distância, caso necessário.

“A AEV Internacional é mais uma maneira de trazer comodidade para o cidadão e apresenta um novo cenário de garantia de segurança jurídica e desburocratização de procedimento”, disse o presidente da divisão de São Paulo da CNB (Cartório de Notas do Brasil), Daniel Paes de Almeida.

“Os Cartórios de Notas têm trabalhado para oferecer comodidade para a população e atualmente 100% de seus serviços são oferecidos em formato eletrônico, em uma plataforma única, nacional, online e disponível a qualquer cidadão”, completou.

Após o convênio com a Polícia Federal, responsável pela segurança aeroportuária do país, o módulo da autorização eletrônica de viagem nacional foi atualizado para integrar voos internacionais, tendo passado por uma sequência de testes práticos junto as principais companhias aéreas do país, garantindo a segurança na identificação de pais, responsáveis e menores.

A opção pelo modelo físico permanece disponível, sendo este realizado por meio de reconhecimento de firma feito presencialmente pelos responsáveis do menor em cartório de notas, em um formulário físico que deve ser preenchido e impresso.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO