Duas pessoas de Campo Grande moveram uma ação de indenização por danos morais contra a empresa ViajaNet e a companhia aérea Gol. André Marcos dos Santos Ribas e Vanda Ferreira ganharam a causa parcialmente, e receberão R$ 3 mil cada.
Os indivíduos compraram as passagens com a ViajaNet, para uma viagem de Campo Grande a Porto Seguro, que aconteceria no dia 7/11/2020, às 10h45, chegando no destino no mesmo dia, às 17h30. No entanto, no dia 26 de outubro, a empresa enviou um e-mail notificando que o voo havia mudado para o dia anterior.
A volta do casal também foi alterada. Os consumidores haviam comprado a passagem para o dia 12 de novembro, saindo de Porto Seguro às 04h05, e chegando em Campo Grande às 10h35 do mesmo dia. Entretanto, o horário do voo havia sido mudado para às 19h30, chegando na capital sul mato-grossense às 22h50.
O casal alega no processo que a mudança causou transtornos desde a primeira notificação, pois tiveram que mudar as reservas de hotel já feitas, pagando uma diária a mais.
No trajeto de retorno, o casal descobriu ao realizar o check-in que o voo havia sido alterado novamente, dessa vez pela empresa aérea Gol. O voo de Porto Seguro sairia às 19h20 e chegaria em São Paulo às 21h15, e o voo indo para Campo Grande só seria às 9h10 do outro dia.
Os passageiros tiveram que ficar em São Paulo a noite toda, e só chegaram ao destino no dia 13 de novembro, às 10h e não receberam assistência da empresa.
As empresas alegaram que houve reestruturação da malha aérea, e por isso houve atraso no voo. A ViajaNet se defendeu, afirmando que não tinha responsabilidade, pois era apenas uma intermediadora. No entanto, os méritos levantados não foram aceitos.
O Tribunal Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deu parecer favorável aos passageiros. No entanto, as empresas entraram com recurso para a 2ª instancia, que também foi negado. Por fim, foi apenas reconhecido parcialmente o pedido de revisão do valor indenizatório.
O casal havia pedido R$ 20 mil de indenização, R$ 10 mil para cada, mas a Justiça acolheu parcialmente o pedido das empresas e ambos receberão R$ 3 mil cada. O pagamento deve ser feito em conjunto pelas empresas.
Fonte: Correio do Estado