O Projeto de Lei 1485/2020, que duplica a pena para os crimes contra administração pública quando cometidos em período de calamidade, volta à pauta da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira.
Apresentado no início do mês de abril, o PL já entrou na pauta dos parlamentares por quatro vezes desde o dia 25 de junho, mas acabou não sendo analisado em nenhuma delas. A última tentativa foi no dia 15 de julho.
Para tramitar, a proposta precisa também do parecer de duas comissões da Casa – a de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Até o final da tarde de ontem, ambas ainda não tinham se manifestado.
Os crimes na gestão pública são enquadrados em um decreto do Governo Vargas, o de Nº. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que prevê penas de, no máximo, 15 anos para delitos como fraudes em concorrências.
Mesmo se o condenado acumular penas superiores, uma lei de 1984, a de Nº. 7.209, determina que o tempo de reclusão não seja maior que 30 anos. Outro limite para o cumprimento da pena é a idade, cujo teto máximo não pode exceder os 70 anos.
Fonte: Correio do Estado