Cinco dos principais bancos anunciaram a participação no Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas. Na tarde desta quinta-feira (29), a Caixa Econômica Federal confirmou que irá aderir ao programa, um dia após serem divulgadas as regras.
Com isso, a Caixa se junta a Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Santander, que reafirmaram a participação no Desenrola Brasil. Além deles, Inter, Pan e C6 também anunciaram que entrarão no programa.
Os bancos Banrisul e Nubank afirmaram que estudam a participação, enquanto o BMG disse que não irá responder. Consultados, Daycoval, PagBank e Mercantil não enviaram a resposta até a publicação desta reportagem.
A inscrição de bancos, cooperativas de créditos e outros credores no programa já está aberta, segundo o ministro Fernando Haddad (Fazenda). A adesão dos devedores deve começar em setembro, de acordo com o ministério da Fazenda. Em nota, a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) afirmou que participou de reuniões para a elaboração do Desenrola e que a proposta “está alinhada” com o setor financeiro.
“Ainda que sejam necessários detalhamentos para construir e implementar o programa, o texto trazido pela referida portaria aponta para a direção correta”, disse a entidade.
Para entrar no programa, os credores têm até 27 de julho para retirar o nome das pessoas com dívidas de até R$ 100. Porém a retirada do nome não representa um perdão da dívida. Ela precisa ser paga pelo devedor através do Desenrola Brasil. A estimativa é que 1,4 milhão de pessoas sejam favorecidas com a medida.
COMO FUNCIONA O DESENROLA?
O Desenrola terá duas faixas de negociação com o governo estimando a participação de 70 milhões de endividados e a pactuação de acordos que podem somar R$ 100 bilhões.
A faixa 1 será voltada para quem entrou na lista de inadimplente a partir de 1º de janeiro de 2019 e permaneceu nela em 31 de dezembro de 2022. A dívida renegociada será de até R$ 5.000 e a pessoa deve receber até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
A faixa 1 não envolve dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário, com garantia real ou operações com funding ou risco de terceiros. O pagamento pode ser à vista ou parcelado em até 60 meses, sendo que o valor da parcela deve ultrapassar R$ 50, com taxa de juros de no máximo 1,99% por mês.
De acordo com o ministério da Fazenda, o índice pode ser reduzido por bancos ou outras instituições financeiras. A quitação do valor será feita por Pix, boleto ou débito. O prazo de carência será de 30 a 59 dias.
A contratação da renegociação será feita apenas por uma plataforma digital, que ainda será criada por uma entidade operadora a ser anunciada pelo FGO (Fundo Garantidor de Operações), o fiador dos acordos feitos na faixa 1. O devedor precisará ter conta nível prata ou ouro no portal gov.br para aderir ao programa.
A plataforma terá a lista de dívidas que serão negociadas, o desconto dado pelo credor e a situação de cada uma das dívidas. O ministério da Fazenda informou que haverá atendimento via chat e WhatsApp para que os participantes possam retirar suas dúvidas.
Segundo a pasta, a plataforma terá “os cuidados de segurança necessários a um programa dessa escala” para evitar fraudes. A entidade operadora ainda será responsável por determinar como será o leilão de desconto.
As dívidas serão divididas em categorias como cartão de crédito, varejistas, luz e saneamento. Os credores que oferecerem os maiores descontos serão os vencedores e estarão disponíveis na plataforma para renegociação. As categorias e as regras do leilão ainda serão publicadas em outro edital do ministério.
FAIXA 2 TERÁ NEGOCIAÇÃO DIRETA COM BANCO
Já a faixa 2 será voltada para as dívidas bancárias com os clientes negociando diretamente com os bancos. Quem quiser aderir pode receber um salário máximo de R$ 20 mil por mês e não serão incluídas as seguintes dívidas:
- Que sejam relativas a crédito rural
- Que possuam garantia da União ou de entidade pública
- Que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros
- Que tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos ou que tenham qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
A negociação pode ser feita pela plataforma que será criada para o Desenrola ou com os bancos.
Procurados pela reportagem, alguns bancos informaram os canais que devem fornecer para seus clientes.
- Banco do Brasil: negociação será feita pelo aplicativo do banco, por WhatsApp enviando #renegocie para o número (61) 4004-0001, pela central de relacionamento nos telefones 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais regiões), pelas agências bancárias ou pelo internet banking nestes links: https://bb.com.br/renegocie ou https://bb.com.br/renegociepj.
- Bradesco: negociação pelo aplicativo, pelas assessorias de cobranças terceirizadas, pelas agências bancárias e pelo internet banking no link: https://banco.bradesco/html/classic/produtos-servicos/renegociacao-de-dividas/index.shtm.
- Inter: negociação pelo aplicativo do banco, pela central de relacionamento nos telefones 3003-4070 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-940-0007 (demais regiões) e pelo internet banking no link: https://bancointer.com.br/negocie/.
- Banrisul: o banco não confirmou a participação no Desenrola, mas informou que o cliente pode renegociar as dívidas pelo aplicativo do banco, pelo WhatsApp no telefone (51) 3215-1900, pelas agências bancárias e pelo internet banking no link: https://banrisul.com.br/renegocie.
A Caixa e os bancos Santander e C6 informaram que estudam as condições de renegociação para a faixa 2 para divulgar quais serão os canais para os acordos. Itaú, Pan, Nubank, Daycoval, Mercantil, PagBank e BMG não responderam.
QUAIS SÃO OS PRÓXIMOS PASSOS?
Após a adesão dos bancos e credores, será feito um leilão por categoria de crédito (por exemplo: dívidas bancárias, dívidas de serviços básicos e dívidas de companhia), sendo que o vencedor será o credor que oferecer o maior desconto para a dívida a ser renegociada. Ficará fora do programa quem propuser descontos menores.
As regras para participação do leilão e o seu edital ainda serão divulgados pelo Ministério da Fazenda. A previsão da pasta é que o leilão ocorra em agosto. Após o leilão, será feito o processo de inclusão dos devedores no programa, que deve começar em setembro.
Por fim, haverá o período de renegociação da dívida entre o devedor e o banco que foi escolhido pela pessoa inadimplente. O devedor pagará ao banco, que repassará o valor ao credor.
FONTE: CORREIO DO ESTADO