Apesar da condenação a oito anos e quatro meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, em maio de 2017, o ex-prefeito de Campo Grande Gilmar Olarte não começou a cumprir a sentença e continua tentando adiar a sua prisão. Logo na primeira página – de sete – do despacho do desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva, o magistrado dá fim na estratégia da defesa de ‘procrastinar’ o recolhimento de Olarte.
O ex-prefeito insiste que não deveria ser julgado pela Seção Criminal Especial do Tribunal de Justiça porque tinha renunciado ao mandato de prefeito, quando saiu a decisão. Porém, segundo o documento divulgado na terça-feira (22), o mandado de segurança impetrado por Olarte não deveria ter sido levado em conta, conforme as Súmulas 267 e 268 do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Mandado de Segurança impetrado pelo ora embargante – [Olarte] – sequer deveria ter sido conhecido, conforme determinam as Súmulas 267 e 268 do STF, pois o recurso cabível não foi interposto e, assim, em relação ao embargante a decisão que rejeitou o pedido de remessa à primeira instância transitou em julgado”, ou seja, não caberia mais nenhum recurso.
Bonassini destaca que na jurisprudência do STF, de 3 de maio de 2018, os ministros concordaram que o processo não muda mais de instância a partir das alegações finais e o réu já tinha apresentado as alegações finais há muito tempo quando renunciou ao mandato em setembro de 2016, e a instrução, na parte relativa a ele, já estava encerrada e o processo apto a ser julgado. O ato somente não aconteceu porque o grupo denunciado na Operação Coffee Break usou de artimanhas para retardar o julgamento.
O magistrado se manifestou no embargo declaratório, impetrado pelo advogado de defesa Renê Siufi, contra a decisão do Órgão Especial, que negou pedido do ex-prefeito para anular a sentença e enviar o processo para o juízo de primeira instância.
“E é importante repetir: quando houve a renúncia de GILMAR ANTUNES OLARTE ao cargo de prefeito, todos os denunciados, especialmente ele, que chegou a apresentar as alegações finais, para tal fim estavam intimados há muito tempo, sendo que apenas os corréus não as apresentaram como forma de procrastinar o andamento do processo”, diz o despacho.
Olarte não iniciou o cumprimento da pena, apesar de a sentença ter sido proferida em segunda instância e o Supremo ter determinado a prisão imediata nesses casos. Ele perdeu os recursos no Superior Tribunal de Justiça e até no STJ. Agora, o embargo declaratório será analisado pelo desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte e poderá ser julgado, de novo, pelo Órgão Especial.
FONTE: CORREIO DO ESTADO