A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou nesta sexta-feira (28) mudanças nas condições de armazenamento da vacina da Pfizer contra a Covid-19. A medida permite manter o imunizante armazenado em temperatura de 2ºC a 8ºC por até 31 dias.
Antes, o tempo previsto de armazenamento nessa temperatura, que é equivalente a de um refrigerador comum, era de no máximo cinco dias.
Na prática, a mudança deve facilitar a distribuição da vacina no país.
O pedido para alterar as condições de armazenamento havia sido feito pela Pfizer na última sexta-feira (21). A solicitação ocorreu após a empresa obter autorização da agência regulatória europeia e de órgãos semelhantes em outros países.
Em nota, a Anvisa diz que, para aprovar as novas condições, avaliou novos estudos de estabilidade apresentados pelo laboratório, os quais definem por quanto tempo e em quais condições a vacina mantém suas características sem alteração. A mudança passa a constar no texto da bula da vacina.
Em geral, vacinas que usam a nova tecnologia chamada de mRNA, como a da Pfizer e a da Moderna, precisam de temperaturas muito baixas -entre -40ºC a -70°C- para se conservarem no longo prazo e têm critérios mais restritos de armazenamento após retiradas de ultracongeladores.
Atualmente, o Ministério da Saúde tem contratos para obter 200 milhões de doses de vacinas da Pfizer. Os acordos foram fechados após meses de negativas a propostas da empresa.
As primeiras entregas começaram em abril. Inicialmente, a distribuição ficou restrita a capitais. Aos poucos, tem sido ampliada para mais cidades.
Segundo informações divulgadas pelo Ministério da Saúde após as primeiras entregas, assim que recebidas, as doses ficam mantidas a uma temperatura de -90°C a -60°C no centro de distribuição, em Guarulhos (Grande SP).
Ao serem enviados aos estados, os imunizantes ficam expostos a temperatura de -20°C e, nas salas de vacinação, ficam guardadas em geladeiras comuns (de 2°C a 8°C) por cinco dias –prazo que poderá ser ampliado a partir de agora.
FONTE: CORREIO DO ESTADO