No período de dez dias, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) autuou e multou 17.206 motoristas por infrações de trânsito na área urbana de Campo Grande, o que dá uma média de 1.720, ou 71,69 por hora.

Relação de multas e notificações foi publicada nesta quinta-feira (15), em suplemento do Diário Oficial do Município.

Na lista, constam as placas dos veículos, data da infração, pontos perdidos na carteira nacional de habilitação (CNH) e o artigo do Código de Transito Brasileiro (CTB) que foi violado.

No caso das multas, consta também o valor, que varia de R$ 88,38, por parar o veículo na calçada ou faixa de pedestre e dirigir sem atenção , a R$ 904,60, pela não identificação do infrator em veículo de propriedade de pessoa jurídica.

Todos os proprietários dos veículos que constam na lista de autuações têm o prazo de 15 dias, a contar de hoje, para apresentar defesa de autuação ou informar nome do condutor infrator, caso não seja o proprietário que estivesse conduzindo o automóvel na data da infração.

Os proprietários que constam na relação de multas cadastradas têm o prazo maior, de 30 dias, para oferecer defesa da penalidade.

Em ambos os casos, caso não seja o proprietário que estivesse dirigindo na data da infração, o condutor apontado pode ser responsabilizado pela multa, tanto na pontuação como no valor.

As autuações foram aplicadas entre os dias 21 e 31  de março deste ano, no perímetro urbano da Capital.

Transitar em velocidade acima da permitida foi uma das infrações que mais geraram autuações. Também houve muitos flagrantes de motoristas ou passageiros sem cinto de segurança, avançar o sinal vermelho ou sinalização de parada obrigatória e estacionar o veículo em locais proibidos, entre outros.

Para entrar com recurso ou alterar o condutor, é necessário que o proprietário faça requisição por meio do site da Agetran, apenas nos casos em que o motorista não tenha sido identificado no auto de infração. Caso não haja solicitação, passado o período cada motorista será penalizado de acordo com o previsto para a infração cometida.

Clique aqui para conferir a relação de multas e autuações cadastradas pela Agetran

Novo Código de Trânsito Brasileito (CTB)

Na última segunda-feira (12), o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrou em vigor, com alterações na pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em multas e no transporte de crianças em veículos

A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.

Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos.

Agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.

Sobre a pontuação, a lei agora estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não.

Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

Fonte: Correio do Estado