A área técnica da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) negou cinco de sete pedidos da CCR MSVia para afrouxar as exigências de manutenção dos serviços oferecidos e da qualidade da pista de rolamento da BR-163 a partir do próximo mês.

As respostas às solicitações da concessionária apresentadas semana passada constam em nota técnica divulgada na sexta-feira (17) pela Gerência de Gestão Contratual Rodoviária (Gecon) da autarquia. A confirmação das negativas depende de deliberação da diretoria do órgão, ainda sem data para ocorrer.

Uma das negativas é em relação à redução dos parâmetros da qualidade da pista da rodovia.

Na minuta do 3º termo aditivo, que deve ser assinado até 10 de março, foi sugerido pela empresa que sejam adotados “parâmetros intermediários para pavimento”, considerando que a vida útil do asfalto implantado na duplicação é de 10 anos e dos trechos recuperados é de oito anos.

Também solicita que a autarquia mantenha “apenas a aquisição de equipamentos essenciais” ao atendimento aos usuários.

Para tanto, a MSVia pediu que a área do asfalto com trincas e dispositivos implantados pela concessionária aceita pela autarquia seja ampliada para 15% em 43% da pista duplicada (cerca de 80 quilômetros) e 20% no restante. Hoje, é de 15% na área total.

Já nas demais pistas e dispositivos, o critério de área trincada válido hoje é de 20% em 40% da rodovia e 15% em 60% da pista. A CCR MSVia propõe que seja de 20% em 80% da via e 15% no restante.

Outro parâmetro para o qual a concessionária pede ampliação é a quantidade de remendos na pista. Hoje, o critério é a proporção máxima de 20 reparos no asfalto a cada 1 km. A empresa quer a exclusão desse limite em 43% da pista duplicada.

Para esses dois quesitos e outros que envolvem a BR-163, a autarquia enfatizou na nota técnica que “após visita recente no trecho concedido pela MSVia, entre os dias 7/2/2023 e 10/2/2023, a equipe da Gecon juntamente com a equipe da Esrod/CGR verificou a situação do pavimento e, diante da atual situação contratual, entendemos não ser o momento de permitir uma flexibilização dos parâmetros de desempenho como sugerido pela concessionária, o que acarretaria em uma degradação do pavimento, já que reduziríamos alguns parâmetros para a fase de ‘Trabalhos Iniciais’, previstos para o 9º mês de concessão, em grande parte da extensão da rodovia”.

A autarquia disse ainda que, diante do que foi observado in loco em companhia dos fiscais locais, foi possível chegar no consenso de que os parâmetros dispostos no 2º termo aditivo (TA) devem ser mantidos para o pavimento, “acatamos apenas a sugestão de exceção da monitoração de IRI para as vias marginais, conforme relatado acima pela Corod/MT.”

A gerência ainda salienta “que tal exceção será dada em razão das características das vias marginais, que possuem diversas interferências que acabam dificultando a realização do levantamento da irregularidade, e não deve ser entendida como a retirada da obrigação, ou seja, contamos com o compromisso da concessionária de manter e preservar as condições das vias marginais durante o período de vigência do termo aditivo (TA), cujos parâmetros devem ser considerados os mesmos do primeiro termo aditivo.”

RECOMENDAÇÃO

Também a Gecon recomenda que no, termo aditivo a ser assinado, seja mantida a obrigação de a MSVia fornecer todos os meses à ANTT imagens e dados de todos os veículos infratores que compõem os respectivos autos de infração, “os quais serão armazenados em mídia digital para eventual impressão, de forma que as informações contidas não sejam alteradas sob nenhuma hipótese”.

A empresa pediu para ser desobrigada a oferecer esse serviço.

Outro ponto negado à concessionária foi em relação ao monitoramento do fluxo de veículos na BR-163.

A gerência avaliou que os atuais devem ser mantidos por “tratar-se de uma ferramenta importante para medir a fluidez do sistema rodoviário, podendo ser refletido em ações para melhoria das condições do tráfego, mesmo porque o referido indicador não acarretará em desconto ou acréscimo no cálculo da tarifa”.

EXIGÊNCIAS

Os pleitos da concessionária foram feitos um mês antes do prazo final de validade do termo aditivo assinado em 2021 e após, naquele ano, a empresa manifestar interesse em devolver a gestão dos 845 quilômetros da rodovia à União, com direito a indenização pelos investimentos realizados.

À época, a empresa assumiu o compromisso de fazer a manutenção da pista, mas ficou desobrigada a realizar novas duplicações de trechos da rodovia. Foram duplicados apenas 150 km, aproximadamente 18% em relação à extensão da malha.

Para tanto, foi assinado um termo aditivo com as novas obrigações e direitos da concessionária, que no ano passado teve seu teor complementado por outro termo, que tem prazo de validade até o dia 10 de março.

Agora, o documento dessa prorrogação precisa ser assinado pela empresa, entretanto, a MSVia tem a prerrogativa de se recusar a assinar o novo documento.

Para viabilizar que o contrato seja prorrogado, em outubro do ano passado, a diretoria da ANTT deliberou que o aditivo pode ser estendido por mais dois anos, até 2025.

Saiba: Para viabilizar que o contrato com a MSVia seja prorrogado, em outubro do ano passado, a diretoria da ANTT deliberou que o aditivo pode ser estendido por mais dois
anos, até 2025.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO