Foi sancionada, nesta terça-feira (03), lei estadual que determina a obrigatoriedade de denúncia em caso de maus-tratos contra animais em condomínios residenciais. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-MS) e assinada pelo governador Reinaldo Azambuja.

Desse modo, qualquer forma de maus-tratos devem ser comunicados aos órgãos de segurança pública.

A legislação foi proposta pelo deputado estadual Antônio Vaz e, a partir dela, síndicos e administradores responsáveis pelos condomínios deverão registrar a ocorrência com as informações que permitam a identificação da vítima e do autor da violência.

Além disso, a lei determina a obrigatoriedade da fixação de placas ou avisos com o seguinte comunicado: “Este condomínio está obrigado, por lei, a denunciar ocorrência de maus-tratos a animais, verificados nas respectivas dependências e/ou nas unidades”.

Saiba mais

Em 2020, foi sancionada pelo Governo Federal a Lei 1.095/2019 que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais.

A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Cães e gatos acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item específico para esses animais.

A lei também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais.

Anteriormente, o crime de maus-tratos a animais previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa, mas, desde 2020, a pena é de reclusão de dois a cinco anos para prática de abuso e maus tratos.

Fonte: Correio do Estado