A cada fim de semana, a Polícia Militar Ambiental (PMA) descobre em média um caso de caça ilegal em Mato Grosso do Sul. Dados da polícia ambiental apontam que, de fevereiro a setembro desde ano, foi descoberto que pelo menos 35 caçadores abateram cerca de 15 animais em todo Estado, diferente do ano passado que registrou apenas 30 casos.

A caça só é permitida, dependendo das peculiaridades regionais do estado comportarem o exercício, caso haja permissão regulamentada pelo poder público, como por exemplo a caça amadora dos Javalis. O animal é considerado uma das espécies exóticas invasoras mais prejudiciais ao meio ambiente e à economia. Sua caça foi autorizada em todo o país em janeiro de 2013. No Brasil já existem 44.408 registros ativos de “controladores” autorizados a capturar e abater javalis.

Mesmo com as exceções o código de caça adverte que é proibido o exercício da caçada profissional, de animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais que são propriedades do Estado, sendo proibida a perseguição, destruição, caça ou apanha.

No entanto, com o decreto autorizado pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, do dia 25 de junho, que libera o porte de arma e dá a possibilidade de dobrar o número de armamento para caçadores, há quem diga que esses números só tendem a aumentar.

Segundo decreto, a compra e registro de armas é liberada para caçadores, atiradores profissionais e frequentadores de clubes de tiros, os CACs. Caçadores poderão ter até 15 armas de uso permitido- semiautomáticas ou de repetição. O número total pode dobrar porque foi estabelecido mesmo limite para armas de uso restrito- automáticas, semiautomáticas ou de repetição como por exemplo as armas não portáteis.

Ainda conforme decreto federal, o caçador proprietário de arma de fogo poderá adquirir até mil munições anuais para cada arma de fogo de uso restrito e cinco mil munições para as de uso permitido registradas em seu nome e comunicará a aquisição ao Comando do Exército, no prazo de setenta e duas horas, contado da data de efetivação da compra, e informará o endereço em que serão armazenadas.

O decreto também amplia o uso da arma de fogo para moradores de áreas rurais. Até então, o uso era permitido apenas na casa-sede da propriedade. Com a nova lei, está autorizado o uso em todo o perímetro do terreno. Também há uma permissão expressa na norma para que estabelecimentos credenciados pelo Comando do Exército possam vender armas, munições e acessórios.

Para o diretor de relações Institucionais do Instituto Homem Pantaneiro, coronel reformado Ângelo Rabelo, a caça sempre foi algo cultural em Mato Grosso do Sul e com o porte de arma, existe grande risco de aumento na caça devido ao instinto humano de agressividade ou prazer contra a natureza. “Em 1980 foi o maior período de caça no nosso estado, não só sacrificou vidas na época, como até eu mesmo já fui baleado e para as pessoas era normal caçar no fim de semana, se tornou algo cultural, faziam por prazer ou por hobby, então sim, numa escala muito pontual de pessoas que não tem maturidade para portar uma arma de fogo, por exemplo, o decreto ampara para quem está dentro da propriedade, e a pessoa está na fazenda e aparece o animal, às vezes ela pode atirar só para ver o animal morrer, então pode ser sim que aumente a caça no nosso estado e isso é preocupante”, disse.

Em contrapartida, o tenente Coronel da Polícia Militar Ambiental (PMA) Ednilson Paulino Queiroz, afirma que o decreto não vai influenciar o aumento da caça por ser uma atividade que desperta grande preocupação em Mato Grosso do Sul e pela população do Estado atingir um nível de sensibilidade. “No nosso estado não é tão preocupante, a gente fiscaliza como um todo, se a gente fiscaliza desmatamento a gente fiscaliza caça também, semana passada, nós pegamos umas pessoas com várias armas, não pegamos a caça, só as armas e todas estavam ilegais, quem está caçando  com arma ilegal vai continuar, com regulamentação ou sem, isso é fato”, disse.

Ainda segundo Queiroz, a PMA já prendeu pessoas com armas de caça e munições por porte ilegal de armas, que estavam caçando, mas ainda não haviam abatido o animal. “Dessa forma, não há como comprovar a caça e as pessoas não são autuadas pelo crime ambiental, devido à falta de animais abatidos”, justificou.

Sobre a prevenção, o tenente coronel citou que a polícia ambiental realiza atividades sincronizadas para prevenir e reprimir a caça, o tráfico de animais silvestres, a manutenção em cativeiro ilegalmente, a caça ilegal e os maus-tratos à fauna silvestre e exótica e, principalmente, a prevenção, por meio da Educação Ambiental.

CASOS
Neste ano, o que chamou a atenção da Polícia Ambiental para redobrar a atenção aos caçadores foi durante uma apreensão de rifles no município de Miranda, próximo a aldeia Lalima. Na ocasião, os homens conseguiram fugir pela mata, mas os policiais conseguiram apreender dois rifles que estavam sendo utilizados na ação. Eles estavam à margem de uma mata e, quando avistaram a viatura, fugiram pela vegetação fechada.

O caso que viralizou nas redes sociais foi após um caçador, de 68 anos, ter postado na internet vídeo e fotos atirando e depois carneando dois catetos. O infrator confirmou a autoria do crime com uso de arma de fogo que também aparecia no vídeo. Informou ainda estava praticando a caça há alguns meses e que a arma foi perdida no rio durante uma pescaria. Ele foi multado em R$ 1 mil.

No mês passado, policiais da PMA prenderam um homem, de 32 anos, por caçar um animal com uma espingarda calibre .28 de porte ilegal  e duas munições durante uma das operações realizadas contra o tráfico de animais silvestres. O morador da cidade de Novo Horizonte do Sul confirmou aos policiais que tinha ido buscar a arma no assentamento onde mora, mas como havia duas munições deflagradas.

MULTAS
Em 2019, o valor de multas contra caça ilegal dobrou. Até o mês passado, a PMA aplicou cerca de R$ 113.680,00 em multas enquanto que no ano passado, o total registrado foi apenas de R$51.460,00. A maior multa aplicada em apenas uma apreensão foi no dia 11 de março deste ano quando 9 caçadores foram flagrados após ter abatido um jacaré. Na ocasião, eles foram multados no total em R$ 45 mil e autuados em flagrante.

 

FONTE: CORREIO DO ESTADO