Faltando apenas três dias para o fim do prazo da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, 50,8 mil contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Os dados foram repassados pela Receita Federal de Mato Grosso do Sul.
A expectativa é de que tenha 447 mil declarações este ano. Até hoje (29), o Estado havia recebido 396,2 mil declarações.
Deste total, 162,8 mil foram em Campo Grande; 37,6 mil em Dourados; 22,6 mil em Três Lagoas e 13,2 mil em Corumbá.
O prazo de entrega se encerra na segunda-feira (31). Os contribuintes que declararem fora do prazo estão sujeitos a multa de R$ 165,74, até 20% do imposto devido.
Já para quem teve imposto devido, a multa é de 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido.
Quem deve declarar?
Pessoa física que mora no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados superior a R$ 40.000.
Além disso, pessoas que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital referente a alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do Imposto, ou que realizaram operações em bolsas de valores também devem declarar.
Auxílio emergencial
Segundo consta na Lei n° 13.982, de 2 de abril de 2020, quem recebeu o benefício e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 terá a obrigatoriedade de declarar e terão que devolver o benefício no Imposto de Renda.
No Estado, segundo repassado pela Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), 860 mil sul-mato-grossenses receberam o benefício do Governo Federal no ano passado.
Morte
De acordo com o contador e coordenador do curso de Ciências Contábeis da Anhanguera, Ayron Assunção, familiares que perderam pessoas no ano passado, por Covid-19 ou por outro motivo, precisam declarar o Imposto de Renda dos contribuintes que morreram.
“A declaração só é obrigatória se houver bens que enquadrem o falecido nas condições em que é preciso preencher o programa do IR, como ter recebido rendimentos sobre os quais incide o imposto acima de R$ 28.559,70”, explica.
Além disso, as pessoas que morreram isentas de declarar o Imposto de Renda devem fazer o pedido de cancelamento do CPF na Receita Federal.
Documentos necessários
Ainda segundo o profissional, é preciso reunir nome, CPF e data de nascimento.
Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento; endereço atualizado; comprovante da atividade profissional; cópia da última declaração do IR entregue; conta bancária para restituição ou débitos.
Para o informe de rendimentos é necessário rendimentos de instituições financeiras; rendimentos de salários; de aluguéis; rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, entre outros; resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável.
Recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou notas fiscais de despesas.
Para informe de ônus ou dívidas, reúna qualquer documento ou informação que comprove ônus e dívidas do ano a declarar, pagos ou contraídos.
Quem realizou a compra ou venda de um imóvel ou móvel em 2020, será preciso reunir os comprovantes da negociação para declará-lo no IR 2021.
Como declarar?
Por fim, o contador Ayron Assunção deu dicas de como declarar, mas ressalta que é fundamental ter um profissional qualificado para ajudar na declaração.
– Reúna e organize todo check-list de documentos citados;
– Baixe o programa ou o aplicativo da Receita Federal;
– Defina se você vai fazer a declaração completa ou simplificada:
– Preencha todas as informações conforme os seus Informes de Rendimento.
A declaração simplificada do IR é o modelo recomendado para a maioria das pessoas. Ela considera um desconto padrão de 20% sobre o valor usado para calcular o imposto devido, até o limite de R$ 16.754,34.
Já a declaração completa é mais indicada para quem tem dependentes ou despesas com saúde, educação, investimento em plano de previdência do tipo PGBL e funcionários domésticos. A Receita Federal permite que despesas nesse sentido sejam deduzidas do seu Imposto de Renda.
FONTE: CORREIO DO ESTADO