O governo de Mato Grosso do Sul fixou novas idades para os fins de percepção de cada cota individual da pensão por morte.
Decreto com a alteração, que aumentou um ano nas idades, foi publicado na edição desta terça-feira (20) do Diário Oficial do Estado.
Medida leva em conta artigo da Constituição Estadual, que permite que as regras de cálculo e de reajustamento dos benefícios de aposentadoria e de pensão por morte dos servidores estaduais titulares de cargo efetivos ficam as mesmas aplicáveis para o servidor público federal titular de cargo efetivo.
Dessa forma, a alteração leva em consideração portaria do Ministério da Economia, de dezembro de 2020, que fixou novas idades para os servidores públicos federais, se adequando à União.
Conforme o decreto estadual, o direito à percepção de cada cota individual da pensão por morte cessará, para o cônjuge ou companheiro e o cônjuge divorciado ou separado com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, de acordo com a idade do beneficiário na data do óbito, com o transcurso dos seguintes períodos:
- Três anos, com menos de 22 anos de idade;
- Seis anos, entre 22 e 27 anos de idade;
- Dez anos, entre 28 e 30 anos de idade;
- 15 anos, entre 31 e 41 anos de idade;
- 20 anos, entre 42 e 44 anos de idade;
- Vitalícia, com quarenta e cinco ou mais anos de idade.
Tem direito a pensão o cônjuge, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável.
Conforme o governo, o escalonamento de idade já era previsto na legislação, tendo apenas ocorrido a readequação nos termos da Legislação Federal.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.
Fonte: Correio do Estado