Por constatar indícios de infração disciplinar, a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, deu continuidade ao procedimento administrativo que apura condutas do desembargador Divoncir Schreiner Maran, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, devido à fuga de um narcotraficante.
A decisão da magistrada foi publicada no último domingo (11) no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em abril do último ano, devido ao risco de contaminação pela Covid-19, Divoncir Schreiner Maran concedeu a Parlemo, prisão domiciliar, após oito depois de obter o benefício, o bandido rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu.
O dossiê elaborado pelo juiz Rodrigo Pedrini Marcos, da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas, apontou falta de cautela do desembargador ao conceder a prisão domiciliar.
Maria Thereza informou que no despacho publicado não há informações o suficiente para a arquivação do feito. “De fato, ao menos por ora, o desembargador reclamado não prestou informações esclarecedoras o suficiente para que o presente feito seja arquivado”, concluiu.
Pesou na decisão o dossiê elaborado por Marcos, de que Maran tomou decisão incomum e ignorou jurisprudência do TJMS e suprimiu instância.
O pedido não havia sido analisado pelo juiz Mario José Esbalqueiro Júnior, da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande. Ele nem ao menos exigiu exames médicos para comprovar os problemas de saúde do narcotraficante.
De acordo com a corregedora nacional de Justiça, o desembargador pode ter violado o artigo 35 da LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura) e sete artigos do Código de Ética da Magistratura Nacional.
“Dessa forma, vislumbrando a possível existência de indícios que apontam a suposta prática de infrações disciplinares, os quais caracterizariam afronta, em tese, ao art. 35, I, da LOMAN e aos arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 8º, 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional”, concluiu Maria Thereza de Assis Moura.
Divoncir Schreiner Maran tem 15 dias para apresentar defesa e o caso será levado ao plenário do CNJ. O conselho poderá determinar a instauração de procedimento administrativo disciplinar ou o arquivamento da denúncia. Também poderá afastá-lo da função.
Fonte: Correio do Estado