A Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG) entrou com ação na Justiça para tentar derrubar parte do decreto estadual, que determinou medidas mais restritivas, incluindo o fechamento do comércio, até o dia 4 de abril em todo o Estado.

O principal ponto questionado é a prorrogação do toque de recolher, das 20h às 5h de segunda a sexta-feira e das 16h às 5h no fim de semana.

No mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, a ACICG alega que o decreto estadual “restringe o comércio de forma ainda mais rigorosa” que o decreto municipal, que tem validade até este domingo (28).

A associação alega ainda que o decreto invade a competência municipal de legislar, com medidas que afetam e interferem no funcionamento do comércio local.

Na ação, a entidade afirma que decreto não apresenta dados técnicos sobre a situação da Covid-19 em cada município do Estado e sustenta que as tomadas de decisão devem respeitar as peculiaridades e particularidades de cada local, o que não teria sido levado em consideração.

Quanto as restrições, a Associação Comercial alega que determinar horário de funcionamento dos estabelecimentos e de circulação de pessoas configura toque de recolher e que “cerceia o direito constitucional de livre comércio”.

Por este motivo, a ACICG pede, na ação, que sejam derrubados do decreto o artigo que proibiu o funcionamento de atividades não essenciais e o que determinou o toque de recolher.

“Assevera-se também que a medida de reduzir o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais provoca exatamente o efeito contrário que se espera para redução do contágio do vírus, pois, ao fazer com que o consumidor tenha menos tempo para comprar suas necessidades, gera aglomeração de todos no mesmo horário reduzido”, diz a associação no mandado de segurança.

A Associação afirma ainda que as atividades estão ocorrendo de forma regular, com respeito às normas sanitários e protocolos de biossegurança e que o fechamento pode trazer graves danos, como fechamento de empresas.

O pedido ainda não foi julgado pela Justiça.

Restrições

De 26 de março a 4 de abril, estão autorizados a funcionar 45 serviços considerados como essencial. Serviços de delivery e drive thru em geral, por exemplo, continuam liberados.

Além disso, o 190 da Polícia Militar estará recebendo denúncias do descumprimento das normas previstas no decreto.

Segundo o decreto, está proibido quaisquer atividades, eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo, que possam acarretar aglomeração de pessoas, ficando vedado o funcionamento de locais como centros esportivos, balneários, clubes, salões e afins.

Os serviços considerados essenciais podem funcionar de segunda à sexta-feira, das 20 às 5 horas e aos sábados e domingos, das 16 às 5 horas. A limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% da sua capacidade instalada com distanciamento de 1,5 m e medidas de biossegurança.

Confira o que está permitido:

  • Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente os de: saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental e metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou entidade;
  • Assistência à saúde:
  • Serviços médicos, de enfermagem e hospitalares não eletivos;
  • Cirurgias eletivas restritas às cardíacas, oncológicas e aquelas que possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão;
  • Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, podendo o atendimento ser presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;
  • Assistência Social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;
  • Serviços de segurança;
  • Transporte e entrega de cargas, incluídos materiais perecíveis, produtos de limpeza, sanitizantes, materiais de construção e afins;
  • Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;
  • Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • Coleta de lixo;
  • Telecomunicações e internet;
  • Abastecimento de água;
  • Esgoto e resíduos;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • Produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • Iluminação pública;
  • Serviços funerários;
  • Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • Serviços bancários, de pagamento, crédito e saque, exclusivamente na modalidade de autoatendimento para o público em geral, ficando permitido o atendimento presencial para:
  • Atividades administrativas internas nessas unidades;
  • Pagamentos exclusivos de benefícios da seguridade social (assistência social, previdência e saúde), tais como: vale renda, bolsa família, pensões e aposentadorias, observados os calendários oficiais;
  • Tecnologia da informação, call center e data center;
  • Transporte de numerários;
  • Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
  • Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;
  • Serviços mecânicos;
  • Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;
  • Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
  • Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;
  • Centrais de abastecimentos de alimentos;
  • Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
  • Serviços de delivery e drive thru em geral;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;
  • Extração mineral;
  • Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas, vedado o consumo de alimentos e bebidas nos locais;
  • Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;
  • Serrarias e marcenarias;
  • Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, de forma remota ou a distância;
  • Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
  • Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
  • Serviços cartoriais;
  • Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
  • Educação dos níveis fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós graduação, em formato remoto ou a distância;
  • Serviços postais;
  • Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;
  • Parques Estaduais, observado disposto no § 2º do art. 1º deste Decreto;
  • Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei nº 5.502, de 7 de maio de 2020.

Fonte: Correio do Estado