Além dos documentos, outros itens serão obrigatórios para os eleitores durante as votações nas Eleições Municipais de 2020. Isto porque o cenário de pandemia do coronavírus ainda permanecerá. Então, para diminuir os riscos de contaminação e disseminação do vírus, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu novas regras para estas eleições.

Continua valendo a obrigatoriedade de apresentar um documento oficial com foto para realizar a votação. Podem ser utilizados: carteira de categoria profissional reconhecida por lei, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, certificado de reservista, DNI (Documento Nacional de Identidade), e-Título – título de eleitor digital – ou passaporte.

Devido à pandemia do coronavírus, as Eleições Municipais de 2020 precisaram ser adiadas. Agora, o primeiro turno acontecerá em 15 de novembro e o segundo em 29 do mesmo mês.

O título de eleitor não é obrigatório, mas possui informações que facilitam a votação como, por exemplo, qual a zona e seção de votação. Assim, devido à pandemia, outro item se tornou obrigatório para essa eleição: máscara de proteção.

Votações na pandemia

Então, todo eleitor que for votar deverá estar utilizando máscaras de proteção, sendo que não podem ser retiradas em nenhum momento. Não será permitida a ingestão de alimentos, bebidas ou qualquer atividade que resulte na retirada da máscara.

O TSE recomenda que o eleitor saia de casa com a própria caneta, para que possa assinar a presença sem utilizar material que não seja pessoal. Além disto, será necessário higienizar as mãos com álcool em gel antes e após a votação. O produto será disponibilizado em todas as seções.

Outra recomendação do TSE, é que o eleitor não leve crianças e acompanhantes não votantes no dia, para evitar aglomerações. Assim, os brasileiros deverão manter distância de pelo menos um metro das outras pessoas e não fazer contato físico com os presentes nas votações.

Para as Eleições Municipais de 2020 foi definido que haverá horário preferencial para pessoas com mais de 60 anos, que são do grupo de risco do coronavírus. Estas, deverão votar entre às 07h e 10h. Neste período, será permitido que outros eleitores realizem a votação, mas o TSE recomenda que respeitem o horário prioritário e votem após às 10h.

Quem sentir febre, sintomas ou testar positivo para o coronavírus em até 14 dias antes das votações, deve permanecer em casa. Por fim, o TSE lembra que é preciso realizar o processo de votação com o menor tempo possível. Então, os eleitores podem e devem levar ‘cola’ com o número dos candidatos que pretendem votar.

Fonte: Midiamax