A 6ª Vara Cível de Dourados, cidade no sul de Mato Grosso do Sul, deu prazo de cinco dias para a prefeitura retomar a distribuição de merenda para os alunos da rede municipal.

Desde março, as crianças e adolescentes estão estudando de casa devido à pandemia de Covid-19 (doença causada pelo novo coronavírus). Segundo o Ministério Público do Estado, a interrupção começou em maio.

Na ação, os promotores sustentam que houve a confecção e uma única entrega de kits merenda pelo município. A suspensão das aulas foi sendo prorrogada, mas a distribuição dos alimentos não continuou.

Foi anunciado que novos kits seriam entregues em julho, mas o órgão apurou que até o último dia de julho não houve a retomada da distribuição da merenda, já que o processo de compra ainda está em andamento.

Em sua decisão, o juiz José Domingues Filho determinou que o processo seja acelerado e também que a “distribuição deverá ser realizada de forma a evitar aglomeração e adotando, em qualquer caso, todas as medidas profiláticas recomendadas pelas autoridades sanitárias para a preservação da saúde dos servidores envolvidos e eventuais voluntários, vedando-se a venda ou a destinação para finalidade diversa dos bens ofertados”.

Fonte: Correio do Estado